Sancionado regime especial para incentivar instalação de datacenters
Lei estabele regime tributário para estimular investimentos na área
Foi
sancionada nesta terça-feira, 15, a lei que cria o Regime Especial
de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), voltado a
estimular a instalação e a ampliação de centros de processamento
de dados no país.
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A
nova legislação estabelece um regime tributário especial destinado
a incentivar investimentos em infraestrutura digital e fortalecer o
setor de tecnologia da informação.
A
expectativa é de que, com as novas regras, o Brasil fique mais
atrativo para projetos ligados à computação em nuvem, inteligência
artificial, armazenamento e processamento de dados, bem como para
outras atividades que demandam grande capacidade computacional.
Pelo
texto sancionado, empresas que implantarem ou ampliarem datacenters
em território nacional poderão ter acesso a benefícios fiscais,
desde que cumpram os requisitos e as contrapartidas estabelecidos na
legislação e em futura regulamentação do Poder Executivo.
Fornecedores
de equipamentos e produtos de tecnologia vinculados aos
empreendimentos habilitados ao regime também poderão ser
contemplados.
Sustentabilidade
e desenvolvimento
A
lei associa os incentivos à adoção de critérios de
sustentabilidade, incluindo o uso de fontes renováveis de energia.
Além disso, prevê a destinação de recursos para
programas de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico, com
atenção especial às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
As
novas regras têm, também, o objetivo de tornar o país mais
competitivo na disputa por investimentos em infraestrutura digital,
um mercado em expansão impulsionado pelo crescimento da inteligência
artificial, dos serviços em nuvem e da economia baseada em dados.
Embora
a lei já tenha sido sancionada, parte das regras do Redata ainda
dependerá de regulamentação para definir procedimentos de
habilitação das empresas, critérios técnicos e outras condições
necessárias para a utilização efetiva dos benefícios tributários
previstos no novo regime.
Com
informações e imagem: Agência Brasil
