Cotistas do Prouni também na ampla concorrência: decreto retoma disputa em todas modalidades.
Segundo MEC, objetivo é corrigir mudança feita em 2022 que passou a exigir participação apenas na reserva de vagas.
As modalidades
Estudantes cotistas do Programa
Universidade para Todos (Prouni) voltarão a concorrer nas duas
modalidades de seleção: na ampla concorrência e na reserva de
vagas. As mudanças estão em decreto publicado nesta quarta-feira
(1º) no Diário Oficial da União.
“Nos processos seletivos do Prouni, os estudantes participantes de políticas afirmativas concorrerão, inicialmente, às bolsas destinadas à ampla concorrência e, se não for alcançada nota para ingresso por meio dessa modalidade, passarão a concorrer às bolsas destinadas à implementação de políticas afirmativas”, diz o texto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Objetivo
De
acordo com o Ministério da Educação (MEC), o objetivo da medida é
corrigir uma mudança feita em 2022, que passou a exigir a
participação exclusiva em apenas uma modalidade.
“A nova medida corrige uma distorção existente na aplicação das ações afirmativas, que limitava as possibilidades de participação dos estudantes. Anteriormente, mesmo com desempenho igual ou superior ao de candidatos da ampla concorrência, os cotistas permaneciam restritos à classificação exclusiva nas vagas reservadas”, explicou a pasta em comunicado.
Público
alvo
As ações são voltadas às pessoas com deficiência e
autodeclarados indígenas, pardos ou pretos. No ato da inscrição no
processo seletivo do Prouni, o estudante deverá indicar se tem
perfil para concorrer às bolsas destinadas a políticas afirmativas
e se deseja concorrer também nessa modalidade.
Datas
O
documento foi assinado pelo presidente Lula nesta terça-feira, 31,
em evento em São Paulo. O encontro comemorou os 21 anos do Programa
Universidade Para Todos (Prouni), os 14 anos da implementação da
Lei de Cotas Raciais na rede de ensino federal e os dez anos da
formatura da primeira turma de cotistas.
Isonomia
O
decreto trata ainda da quantidade de bolsas ofertadas pelo Prouni. De
acordo com o texto, os percentuais para a oferta de bolsas destinadas
à implementação de políticas afirmativas serão, no mínimo,
iguais, respectivamente, aos percentuais de cidadãos autodeclarados
indígenas, pardos ou pretos, e de pessoas com deficiência na
respectiva unidade federativa, considerando os dados do censo do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Ofertas
Além
disso, observado o número de bolsas obrigatórias oferecidas e,
desde que haja a oferta mínima de uma bolsa de estudo em ampla
concorrência, será garantida a oferta de, no mínimo, uma bolsa de
estudo por curso, turno, local de oferta e instituição para as
cotas.
