Penduricalhos: STF decide limitar pagamento no Judiciário e Ministério Público.
Benefícios devem se limitar a 35% do valor do salário dos ministros, decide por unanimidade o Tribunal Pleno da Corte.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em sessão plenária nesta quarta-feira, 25, limitar o pagamento dos chamados penduricalhos a membros do Judiciário e Ministério Público em todo o país.
Na prática, juízes e promotores continuarão a receber acima do teto. Se tiverem direito a penduricalhos, os ganhos de juízes e promotores deverão chegar a pelo menos R$62,5 mil mensais. De acordo com a Corte, a limitação deve gerar economia anual de R$7,3 bilhões aos cofres públicos.
Penduricalhos são benefícios concedidos a servidores públicos e que, somados ao salário, não cumprem o teto remuneratório constitucional de R$46,3 mil.
35%
Conforme a decisão, indenizações adicionais, gratificações e auxílios deverão ser limitados a 35% do valor do salário dos ministros do STF, que tem o teto como referência. A limitação é equivalente a R$16,2 mil.
Entre os benefícios que poderão ser pagos, estão vantagens como tempo de antiguidade, diárias, indenização por férias não gozadas, acumulação de jurisdição, entre outros.
Por estarem previstos em lei e serem considerados verbas indenizatórias, os benefícios não entram no cálculo do teto.
Votos
Por unanimidade, as regras foram definidas no julgamento no qual o plenário confirmou que somente penduricalhos previstos em lei podem ser pagos. A regra também vale para os servidores dos poderes Executivo e Legislativo.
Diante da complexidade do tema, o Supremo decidiu produzir um voto único sobre a questão, que foi lido pelo decano da Corte, ministro Gilmar Mendes.
Durante sua manifestação, Mendes defendeu o fim dos penduricalhos e citou um caso de concessão de licença compensatória de até 34 dias por dias de folgas que foram trabalhados.
"Ficava-se mais em casa do que trabalhando", comentou.
O presidente do STF, Edson Fachin, defendeu regras de normas transitórias para que o Congresso defina quais pagamentos de verbas indenizatórias são legais.
"Este colegiado se defrontou com um problema que perdura aproximadamente há 30 anos. Portanto, teve o desafio de encontrar uma fórmula capaz de estabelecer regras transitórias até que advenha lei federal de caráter nacional", afirmou.
Com informações: Agência Brasil
Crédito foto: Victor Piemonte (STF)
