Eleições 2026, violência política e proteção às mulheres: MP Eleitoral vai agir com rapidez, caso necessário.
Orientação a procuradores e promotores prevê que investigações tenham prioridade, para prevenir o crime e punir agressores
A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) emitiu orientação a todos os procuradores e promotores do país que vão atuar na fiscalização das eleições deste ano, para que os casos de violência política contra as mulheres sejam priorizados.
O documento prevê
medidas preventivas e repressivas a serem adotadas com agilidade,
para assegurar a preservação das provas, a proteção das vítimas
e a punição dos agressores.
Há ainda providências a
serem tomadas em relação aos partidos políticos e plataformas
digitais, quando o crime for praticado na internet.
Na
Orientação nº 1/2026, a PGE estabelece que os procuradores e
promotores eleitorais devem agir de forma imediata sempre que tiverem
conhecimento de indícios de violência política de gênero,
independentemente de pedido da vítima.
Entre as 12
diretrizes, a PGE recomenda providências urgentes para interromper a
violência e proteger as vítimas, como pedidos judiciais de medidas
protetivas e a preservação de provas.
O documento
destaca, ainda, a importância de assegurar a dignidade das vítimas,
com escuta adequada e informação sobre o andamento das
investigações e dos processos judiciais. O objetivo é evitar a
revitimização das mulheres alvos de violência.
Atuação
preventiva
A orientação também enfatiza o papel
preventivo do MP Eleitoral no enfrentamento da violência política
de gênero.
A PGE orienta que os procuradores e
promotores acionem os partidos políticos, para que adotem
providências efetivas tanto para responsabilizar filiados quanto
para incentivar a adoção de medidas internas de prevenção.
A
Lei nº 14.192/2021, que tipificou como crime a violência política
de gênero, obriga os partidos a adequarem seus estatutos com medidas
de prevenção e combate à conduta.
Pela internet
Nos
casos em que a violência for praticada pela internet, a orientação
prevê que os membros do Ministério Público acionem as plataformas
digitais para alertar sobre a retirada de conteúdos e contas que
promovam esse tipo de violência.
A ideia também é
assegurar a preservação das provas digitais para a
investigação.
Providências e responsabilizações
A
Resolução do TSE nº 23.610/2019, sobre propaganda eleitoral,
estabelece que as plataformas devem adotar providências imediatas
para interromper o impulsionamento, monetização e acesso a
conteúdos ilícitos, assim que detectarem a irregularidade.
A
resolução do TSE prevê ainda que elas podem ser responsabilizadas,
nas esferas cível e administrativa, se não removerem de forma
imediata conteúdos de violência política de gênero.
O
que diz a lei
A violência política de gênero é
considerada crime no Brasil desde a publicação da Lei nº
14.192/2021, que inseriu o artigo 326-B no Código Eleitoral.
A
norma define como crime assediar, constranger, humilhar, perseguir ou
ameaçar candidatas e mulheres com mandato eletivo com o objetivo de
impedir ou dificultar suas campanhas ou o exercício de seus
cargos.
Estereótipos
Também são
consideradas violência política de gênero condutas que
deslegitimam as mulheres por meio de estereótipos, bem como formas
de dominação que subestimam sua competência na esfera política,
tentando silenciá-las ou afastá-las desse ambiente.
Penas
A
pena para quem comete esse crime varia de 1 a 4 anos de prisão, além
de multa, podendo ser ampliada se o ato for cometido contra mulher
gestante, com deficiência ou maior de 60 anos.
Há
também previsão de aumento de pena para agressões praticadas pela
internet, rede social ou com transmissão em tempo real. Acesse a
cartilha do MP Eleitoral e saiba mais.
Grupo de
trabalho
Dentro do MP Eleitoral, o tema é acompanhado
especialmente pelo GT de Prevenção e Combate à Violência Política
de Gênero. O grupo atua no monitoramento de casos, apoio a
investigações e articulação com outros órgãos.
66
denúncias
Desde 2021, o grupo acompanha cerca de 370 casos
em todo o país de agressões físicas, psicológicas e
institucionais praticadas contra mulheres.
O Ministério
Público já apresentou 66 denúncias à Justiça pedindo a punição
de agressores.
Saiba mais:
cartilha
do MP Eleitoral
Veja
a íntegra da Orientação PGE nº 1/2026
Com informações e imagem: Secom-PGR, de Brasília
