TSE tem três votos por proibição ampla de posts que ligam Flávio Bolsonaro a Nossa Senhora e dois votos por restrições mais brandas
Demais integrantes da Corte eleitoral podem votar até 23h59 desta quarta-feira
A quatro dias da eleição, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisa, nesta quarta-feira, 30, o pedido da campanha presidencial do senador Flávio Bolsonaro (PL) para que sejam removidas publicações que o associavam a um projeto para retirar o título de Nossa Senhora Aparecida de Padroeira do Brasil.
A
Corte está julgando, em plenário virtual, se confirma ou não a
decisão do ministro André Mendonça que determinou a exclusão
ampla de conteúdos relacionados a esse tema na sexta-feira, 25.
Na
visão de Mendonça, que é vice-presidente do TSE e também ministro
do Supremo Tribunal Federal (STF), não há evidências de que Flávio
Bolsonaro pretenda alterar o título da padroeira, caso eleito, o que
torna essas publicações falsas.
Por
enquanto, dois ministros acompanharam a posição de Mendonça: o
presidente do TSE, Nunes Marques, e Dias Toffoli. Ambos também
integram o STF.
Do
outro lado, o ministro Floriano de Azevedo Marques votou pela
liberação das postagens. Já
o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que também integra o Superior
Tribunal de Justiça (STJ), divergiu em parte da decisão de
Mendonça.
Ele
considerou que publicações que indiquem objetivamente que Flávio
seria autor de um projeto de lei para alterar o título de padroeira
do Brasil de Nossa Senhora são falsas e devem ser proibidas.
Por
outro lado, ele considerou legais outros conteúdos que abordem o
tema, sem imputar diretamente ao candidato ações concretas para
alterar o título da santa.
Na
sua visão, mensagens que expressem temor de que Flávio Bolsonaro
tome alguma medida nesse sentido, caso eleito, não devem ser
automaticamente consideradas falsas e proibidas de circular.
Ele
também autorizou, por exemplo, que volte ao ar o post do humorista
Antonio Tabet que havia sido excluído pela decisão de Mendonça. Nessa
mensagem, ele dizia: "A família miliciana odeia tanto mulher
preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!".
"Não
identifico nessa manifestação, ao menos em juízo de cognição
sumária, a imputação a Flávio Bolsonaro de conduta concreta e
objetivamente verificável relacionada à retirada de Nossa Senhora
Aparecida da condição de Padroeira do Brasil", argumentou
Cueva em sua decisão.
Ainda
faltam votar três ministros: Sebastião Reis Junior, também do STJ,
e dois juristas oriundos da advocacia, Estela Aranha e Floriano de
Azevedo Marques.
O
julgamento virtual no TSE foi marcado após uma nova batalha de
decisões entre ministros do STF. No domingo, o ministro Flávio Dino
proferiu uma liminar derrubando a decisão de Mendonça e
determinando que as publicações excluídas fossem novamente
liberadas.
A
decisão de Dino ocorreu após recurso apresentado pelo humorista
Antonio Tabet, dentro de uma outra ação que já tramitava no seu
gabinete no STF e tratava da retirada, pela Justiça Eleitoral do
Paraná, de um vídeo sobre a inelegibilidade de Deltan Dallagnol.
Já
o ministro Luiz Fux proferiu uma terceira decisão, na noite de
segunda-feira (28/9), dessa vez derrubando a de Dino e restabelecendo
a de Mendonça, após Flávio Bolsonaro apresentar um recurso em
outra ação que trata do Marco Civil da Internet.
Dino
e Fux solicitaram que o presidente do STF, Edson Fachin, marcasse uma
sessão para o plenário do STF decidir a controvérsia, mas isso
ainda não foi feito.
O
presidente do TSE, Kassio Nunes, marcou então para hoje o julgamento
no plenário do TSE. O
ministro nega que haja censura na exclusão dos conteúdos. Segundo
ele, sua decisão delimitou o alcance da proibição apenas aos
conteúdos falsos.
"Os
comandos [da decisão] devem ser compreendidos dentro desses exatos
limites: não constituem censura prévia; não autorizam proibição
temática; não importam suspensão de perfis, contas ou canais; não
alcançam críticas ou opiniões que não reproduzam o núcleo
factual delimitado; e, em caso de dúvida razoável quanto à
equivalência substancial de determinada publicação, a preservação
da liberdade de expressão recomenda a manutenção do conteúdo,
facultada a submissão da questão ao Juízo para esclarecimento",
argumentou.
Os
demais integrantes da Corte eleitoral podem votar até 23h59
desta quarta-feira. Esta reportagem será atualizada à medida em que
os votos sejam divulgados.
Enquanto
o julgamento se iniciava, Dino teve uma nova iniciativa. Ele
determinou que a Polícia Federal investigue uma "aparente onda
de ataques nos últimos meses contra imagens religiosas".
Em
sua decisão, ele diz ter recebido relatos e notícias sobre atos de
vandalismo contra locais religiosos. Um deles, que lhe foi
encaminhado pelo ministro Gilmar Mendes, teria ocorrido na Cruz do
Chilão, ponto de celebração religiosa em Cuiabá (MT), onde uma
imagem de Nossa Senhora Aparecida foi encontrada sem a cabeça.
Outro
caso refere-se a um ataque à Paróquia Senhor Bom Jesus dos
Milagres, em Salvador, em que a imagem de uma santa teria sido
quebrada.
A
decisão lista ainda outros supostos ataques a centros católicos ou
de religiões de matriz afro-brasileiras, em estados como Rio Grande
do Sul, Paraná, Pará, Minas Gerais e Alagoas.
"Assim,
temos um quadro bastante grave, em que existem indícios de crimes
variados, tais como: ultraje a culto, na modalidade vilipêndio;
preconceito religioso; violência contra práticas religiosas;
injúria qualificada por elemento religioso; ameaça, furto, dano,
incêndio e violação de domicílio", argumentou Dino.
Entenda
a seguir o vai e vem das decisões dos últimos dias.
O
que Fux decidiu
Na noite da segunda-feira, 28, Fux suspendeu a decisão de Dino que havia liberado publicações nas redes relacionadas à controvérsia sobre Nossa Senhora Aparecida.
Fux
determinou que as plataformas digitais restabelecessem, em até 24
horas, o cumprimento das ordens do TSE para excluir conteúdos que
afirmassem que Flávio ou a família Bolsonaro pretendem retirar da
santa o título de Padroeira do Brasil.
As
empresas também devem informar à Justiça o que foi feito, sob pena
de multa de R$ 50 mil por dia, por provedor, e eventual
responsabilização por desobediência.
A
decisão é provisória. O ministro não decidiu definitivamente se
os conteúdos são ou não protegidos pela liberdade de expressão
nem se a ordem original do TSE foi correta.
Fux
suspendeu os efeitos da decisão de Dino até que o plenário do STF
analise a questão. Havia a expectativa de que o presidente do
Supremo, ministro Edson Fachin, levasse o caso ao plenário nesta
quarta-feira, mas o caso não consta na pauta de julgamento do dia.
De
onde veio a polêmica
A controvérsia começou nas redes na noite da última quarta-feira, 23. A partir do dia seguinte, passou a circular a alegação de que Flávio teria intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
Não
existe, porém, um projeto apresentado por Flávio com esse objetivo.
O texto no centro da história é o Projeto de Lei 2.623/2007,
apresentado em 12 de dezembro de 2007 pelo então deputado federal
Victório Galli, de Mato Grosso, hoje filiado ao Progressistas.
A
Câmara dos Deputados informa que a proposta está arquivada. Seu
objetivo era alterar a Lei nº 6.802, de 1980, para substituir a
expressão "padroeira do Brasil" por "padroeira dos
brasileiros católicos apostólicos romanos".
A
tramitação terminou em 2008. Segundo a Câmara, o projeto foi
arquivado naquele ano. Foi esse projeto que acabou associado a Flávio
na internet. A lei brasileira declara 12 de outubro como feriado
nacional consagrado a Nossa Senhora Aparecida.
A
discussão ganhou força depois de um comentário feito por uma
jornalista da GloboNews ao vivo sobre um suposto movimento envolvendo
setores religiosos e uma proposta para alterar o status de Nossa
Senhora Aparecida.
Trechos
de sua fala passaram a circular fora de contexto e foram usados para
associar o projeto a Flávio, embora a fala original não atribuísse
a iniciativa ao candidato.
A
GloboNews divulgou uma correção, informando que o projeto citado
era antigo, havia sido apresentado por outro parlamentar e estava
arquivado desde 2008.
Flávio
também negou a associação, afirmou que não existia nenhum projeto
nesse sentido e classificou a informação como falsa.
As
decisões anteriores, de André Mendonça e de Flávio Dino
Na sexta-feira, 25, a campanha de Flávio levou o assunto ao TSE. Vice-presidente do tribunal, Mendonça determinou em caráter liminar a remoção de publicações relacionadas à alegação de que Flávio ou sua família pretendiam retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira.
Mendonça
justificou a medida com a proximidade das eleições e com o
potencial de influência do conteúdo sobre a formação da vontade
do eleitor.
A
decisão também alcançou a publicação de Antonio Tabet, um dos
fundadores do canal Porta dos Fundos.
No
domingo, 27, Dino suspendeu a decisão de Mendonça e determinou o
restabelecimento da publicação de Tabet. Ele
também estendeu os efeitos de sua decisão a outros conteúdos que
haviam sido removidos com base no mesmo fundamento.
Dino
entendeu que a publicação não apresentava elementos suficientes
para justificar uma restrição à liberdade de expressão e destacou
que Tabet não mencionava diretamente o candidato.
O
ministro também citou a liberdade religiosa. Em sua avaliação, uma
restrição ampla poderia produzir um efeito sobre manifestações de
pessoas que utilizam a imagem ou a devoção a Nossa Senhora
Aparecida no debate público.
O
caso chegou a Dino por iniciativa do humorista. A defesa de Tabet
pediu ao STF que Dino estendesse ao caso uma decisão anterior do
ministro, tomada em outro processo que já estava sob sua relatoria.
Essa
decisão anterior tratava da retirada, pela Justiça Eleitoral do
Paraná, de um vídeo sobre a situação eleitoral de Deltan
Dallagnol. Dino havia considerado a medida uma restrição indevida à
liberdade de expressão.
Após
a decisão de Dino, a defesa de Flávio recorreu ao STF e escolheu
apresentar o pedido em um processo sobre o Marco Civil da Internet
que tem a relatoria de Fux.
A
defesa também argumentou que conteúdos falsos durante uma campanha
presidencial podem alcançar milhões de pessoas antes que uma
eventual correção judicial produza efeito. Fux então suspendeu os
efeitos da decisão de Dino.
Kassio
e evangélicos reclamam
Diante do vaivém de liminares, o ministro Kassio Nunes Marques reclamou a Fachin de "indevida sobreposição de competência" do STF sobre o TSE, apurou a colunista Malu Gaspar, do jornal O Globo.
"Venho
manifestar minha elevada preocupação com episódios reiterados de
indevida sobreposição de competência e de violação ao juiz
natural no âmbito do Supremo Tribunal Federal que vêm impactando
diretamente a condução da eleição pelo Tribunal Superior
Eleitoral", disse.
"O
resultado é o risco de captura institucional, compreendida como a
subordinação funcional do TSE a juízos individuais externos à
estrutura da Justiça Eleitoral", acrescentou.
"É
por essa via incremental formalmente lícita, mas materialmente
desestruturante, que se opera a erosão democrática, mediante o
progressivo enfraquecimento das instituições incumbidas de
assegurar a integridade do pleito."
O
Conselho Interdenominacional dos Ministros Evangélicos do Brasil
(Cimeb), que reúne mais de 10 mil pastores de diferentes
denominações, também se manifestou sobre o caso, em nota de
repúdio enviada à imprensa.
"O
Cimeb repudia com veemência a utilização de uma fake news por Lula
e seus seguidores para atingir um adversário político e, o mais
grave, promover uma guerra religiosa entre católicos e evangélicos."
A
nota é assinada pelos pastores Silas Malafaia, César Augusto,
Robson Rodovalho, Estevam Hernandes, Samuel Câmara, Galdino Júnior,
Jabes de Alencar, Teó Hayashi, Claudio Duarte, Luiz Hermínio,
Ezequiel Teixeira, Paulo Roberto, Marcus Gregório e Simonton Araújo.
O
documento também afirma que "evangélicos e católicos vivem em
paz" e nega a existência de iniciativas de líderes evangélicos
para promover o cancelamento de feriados ou cultos de qualquer
religião.
