TSE começa a julgar caso de mensagens sobre Nossa Senhora Aparecida
André Mendonça mantém decisão de retirar conteúdo da internet
O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a julgar, na manhã desta
quarta-feira, 30, se mantém a decisão do ministro André Mendonça
que ordenou a retirada da internet de postagens associando o
presidenciável Flávio Bolsonaro (PL) à retirada do título de
Nossa Senhora Aparecida como de padroeira do Brasil.
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Até
o momento, somente o próprio Mendonça votou no julgamento, no
sentido de manter a decisão pela derrubada das publicações. A
sessão virtual está marcada para durar até as 23h59 desta quarta.
Restam
votar os ministros Dias Toffoli, Estela Aranha, Floriano de Azevedo
Marques, Nunes Marques, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis
Júnior.
O caso é julgado pelo plenário do TSE após disputa de liminares envolvendo também os ministros Flávio Dino e Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).
No domingo, 27, Dino suspendeu os efeitos da decisão de Mendonça, atendendo a um pedido do humorista Antonio Tabet, que reclamou ao STF ter sua liberdade de expressão cerceada. Na terça, 29, Fux derrubou a decisão de Dino, a pedido da campanha de Flávio Bolsonaro, e determinou que o plenário do Supremo julgasse o caso.
O
presidente do STF, ministro Edson Fachin, chegou a sinalizar a
inclusão do tema na pauta desta quarta no plenário, mas em seguida
recuou para permitir que a Justiça Eleitoral discutisse de antemão
o assunto.
Logo
em seguida, o presidente do TSE marcou o julgamento sobre o referendo
à decisão de Mendonça para uma sessão virtual de 24 horas.
Enquanto isso, permanece em vigor a liminar de Mendonça pela
derrubada das publicações.
Liminar
Entre as postagens derrubadas por Mendonça está uma de Tabet que, numa rede social, veiculou uma foto de imagem religiosa com a legenda: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.
A
publicação do humorista se insere no contexto de análises que
começaram a circular na internet na semana passada, segundo as quais
grupos ligados a Flávio Bolsonaro, e o próprio candidato, teriam o
plano de tirar o título de padroeira de Nossa Senhora Aparecida.
Flávio
Bolsonaro acionou a Justiça Eleitoral com a alegação de que a
suposição é “inverídica” e equivalente a “discurso de ódio
e imputação de crime”. Na condição de ministro do TSE, Mendonça
ordenou a retirada da postagem e de conteúdos semelhantes sob pena
de multa diária de R$ 30 mil.
Voto
No voto desta quarta, Mendonça manteve a determinação. Pela ordem, plataformas de redes sociais ficam obrigadas a derrubar qualquer postagem “que apresente como fato a afirmação de que Flavio Nantes Bolsonaro ou sua família propôs, articulou, apoiou, está comprometido com ou pretende promover a retirada de Nossa Senhora Aparecida da condição ou do título de Padroeira do Brasil”.
Nesta quarta, Mendonça rebateu alegações do ministro Flávio Dino e críticas a respeito da condução do caso, afirmando não haver em sua decisão nada que pudesse permitir acusações de ataque à liberdade de expressão ou à liberdade religiosa.
Mendonça
defendeu que sua decisão considerou como fake news portanto,
passível de controle judicial, afirmação específica - a de que
Flávio Bolsonaro teria como projeto a retirada do título de
padroeira de Nossa Senhora.
“Os
elementos apresentados indicavam que não existia projeto, declaração
ou ato do candidato que dessem suporte fático à afirmação”,
escreveu.
O
ministro defendeu ainda uma segunda decisão, na qual determinou a
remoção também de outras publicações que fizessem a afirmação
que julgou como falsa.
“O
que estava submetido à Justiça Eleitoral era a circulação, às
vésperas do pleito, de uma afirmação factual concretamente falsa
sobre a atuação de um candidato”, disse.
“Justamente
por se tratar de medida excepcional em matéria de liberdade de
expressão, a aplicação das ordens pelos provedores deve observar
interpretação estrita. A equivalência substancial não pode ser
presumida a partir de mera proximidade temática, identidade de
personagens, referência a Nossa Senhora Aparecida, crítica à
família do candidato ou abordagem do debate entre religião e
política.”
O
ministro negou ter a intenção de impedir a crítica política ou
cercear a liberdade religiosa e de expressão. Ele escreveu ser
irresponsável imputar às decisões qualquer cerceamento à
liberdade religiosa.
Nenhum
dos pronunciamentos contém comando dessa natureza e, ademais, a
trajetória acadêmica e jurisdicional deste julgador aponta
precisamente em direção contrária”.
Com
informações: Agência Brasil
Crédito imagem: SCO/STF
