TSE anula votos de Garotinho, e Douglas Ruas vence governo do Rio no 1º turno
Placar ficou em 5 votos a 2 para exclusão dos votos de Garotinho
O
plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu anular os
votos recebidos pelo candidato ao governo do Rio de Janeiro Anthony
Garotinho (Republicanos) no último domingo, 04, primeiro turno das
eleições majoritárias. A sessão desta quinta-feira, 08, terminou
com 5 votos a 2.
Pela
decisão da maioria, deve ocorrer a retotalização dos votos
válidos, excluindo-se da conta os direcionados a Garotinho. Com
isso, o primeiro colocado na votação, Douglas Ruas (PL), supera em
cerca de 74 mil votos os 50% dos votos válidos, elegendo-se
governador do Rio de Janeiro já no primeiro turno.
A
declaração do novo resultado final depende de ato do Tribunal
Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
Julgamento
Prevaleceu o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, para quem Garotinho encontrava-se com os direitos políticos suspensos – por enquadrar-se na Lei da Ficha Limpa em razão de condenação por improbidade administrativa – no momento em que se filiou ao Republicanos, o que torna a filiação nula e a candidatura impossível.
Conforme
decisão da Justiça Eleitoral do Rio, Garotinho está inelegível
por ter sido condenado por ato doloso de improbidade administrativa
em 2018.
Para
o magistrado, a legislação eleitoral não abre brechas para que
ocorra qualquer aproveitamento dos votos dados a Garotinho. No ponto,
ele foi seguido pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes
Marques e Estela Aranha.
“O
mesmo voto não pode ser nulo em relação ao candidato e válido
para o cálculo do resultado da eleição”, disse o presidente do
TSE, ministro Nunes Marques. “A proteção da confiança do eleitor
de boa-fé tampouco altera esse quadro, pois a natureza provisória
desses votos era pública.”
Foram
vencidos os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis
Júnior, que também votaram por negar o registro de candidatura a
Garotinho, mas opinaram para que os votos dados ao candidato fossem
considerados na totalização dos votos do primeiro turno, o que
resultaria em segundo turno de votação.
“A
legislação eleitoral apresenta claros sinais de que o desejo
expresso pelas pessoas no voto deve ser preservado”, afirmou
Sebastião Reis Júnior. Para o ministro, quem foi às urnas votar em
Garotinho fez uma escolha clara para atrapalhar "definição do
pleito em rodada única”.
Reis
Júnior acrescentou que, a seu ver, esses eleitores teriam “o
direito de participar em nova eleição e manifestar sua preferência
entre dois nomes disponíveis”.
Entenda
O resultado da eleição para governador do Rio de Janeiro foi definido pelo TSE após o candidato Anthony Garotinho ter apresentado recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral, que indeferiu seu registro de candidatura.
Enquanto
o recurso não era julgado, o político obteve o direito de aparecer
na urna. No dia seguinte à votação, contudo, Garotinho desistiu do
recurso. Por unanimidade, contudo, o TSE negou a
desistência e julgou o recurso nesta quinta, 08, declarando a
nulidade dos votos recebidos por ele.
Na
sexta-feira, 02, anterior à votação, o ministro Floriano de
Azevedo Marques, relator do caso, já havia decidido que os votos de
Garotinho não poderiam ser considerados válidos e deveriam constar
como anulados sub judice no primeiro turno, realizado no último
domingo, 04.
No
próprio domingo de eleição, entretanto, Nunes Marques, determinou
que os votos dados a Garotinho fossem totalizados como válidos pela
Justiça Eleitoral, até que o TSE julgasse o recurso pendente, o que
ocorreu nesta quinta, 08.
Pelo
resultado do primeiro turno, Douglas Ruas obteve 4.271.199 votos,
equivalentes a 49,27% dos votos válidos antes da anulação dos
votos de Garotinho (274.411), e Eduardo Paes (PSD) conseguiu
3.706.984 votos válidos (42,76%).
Defesas
O advogado Admar Gonzaga, que representa a campanha de Garotinho, reforçou a desistência do recurso e abriu mão da sustentação oral no julgamento.
O
advogado José Roberto de Castro Neves, que representa a campanha de
Eduardo Paes, afirmou que o pedido de desistência feito por
Garotinho era “um ato contraditório, um ato de oportunismo, um ato
emulativo”.
Com
base em pareceres de antigos ministros do TSE, o defensor buscou
diferenciar os votos efetivamente nulos, como uma manifestação
ativa do eleitor, daqueles anulados por decisões judiciais. “O
eleitor que vai a urna e aperta o botão, esse eleitor votou em
alguém”, sustentou.
A
consequência disso é que os eleitores que compareceram às urnas no
primeiro turno não deram maioria de votos a nenhum dos candidatos, e
tão maioria não poderia agora ser fabricada por uma decisão
posterior ao pleito. Caso isso fosse feito, se estaria dando a uma
única pessoa, Garotinho, o poder de decidir a eleição.
“O
eleitor que vai à urna, que aperta o botão, esse eleitor ele votou
em alguém”, afirmou o advogado de Paes.
Com
informações: TSE
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