STF determina fim de aposentadoria compulsória para juízes condenados
Primeira Turma confirmou decisão individual do ministro Flávio Dino
A
Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta
terça-feira, 26, confirmar a decisão individual do ministro Flávio
Dino que acabou com a aposentadoria compulsória como pena máxima a
juízes condenados por faltas disciplinares graves, como venda de
sentenças, corrupção, assédio sexual e moral, entre outras.
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O
colegiado negou um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da
República (PGR) e por dois magistrados que foram aposentados
compulsoriamente e perderam o benefício.
No
dia 16 de março, Dino determinou o fim da aposentadoria compulsória
e alegou que a Emenda Constitucional n° 103, a última reforma da
previdência, deixou de prever o benefício.
Pelo
entendimento, após condenação à pena máxima pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá
entrar com uma ação no Supremo para que o magistrado tenha a perda
do cargo decretada.
Na
sessão desta terça-feira, Flávio Dino reafirmou sua posição
sobre a impossibilidade de condenação de magistrados à
aposentadoria compulsória como pena administrativa mais grave.
Nesses casos, o juiz recebe aposentadoria proporcional ao tempo de
serviço.
“Se
um juiz vende uma decisão judicial ou se um juiz mata alguém, esse
juiz tem que ser punido. Se a punição é uma aposentadoria
compulsória, quem está suportando o ônus da punição dele?”,
questionou.
“A sociedade. A punição é para o
contribuinte. O magistrado que cometeu um homicídio será sustentado
pela coletividade", afirmou.
O
fim da aposentadoria compulsória foi também foi chancelado pelos
ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
Moraes
afirmou que não tem sentido punir um juiz corrupto, por exemplo, com
aposentadoria compulsória.
"A
aposentadoria compulsória paga pelo contribuinte não é sanção",
completou.
Punições
Em 20 anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória.
O
CNJ foi criado em 2005 e é responsável pelo julgamento de faltas
disciplinares cometidas por juízes e desembargadores. Ao longo da
história, o CNJ aplicou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional
(Loman).
A norma definiu que são penas disciplinares a
advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com
vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e aposentadoria
compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, a
punição mais grave.
Com informações e imagem; Agência Brasil.
