Senado aprova projeto de incentivo ao primeiro emprego para jovens
Proposta reduz alíquotas de FGTS e INSS para facilitar contratação
O Senado aprovou nesta quarta-feira, 27, o Projeto de Lei (PL) 5228/19, que cria o contrato de primeiro emprego.
Pela proposta,
jovens com idades entre 18 e 29 anos que nunca tiveram carteira
assinada terão acesso facilitado ao mercado de trabalho. O texto
segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O
projeto determina a criação de incentivos para as empresas
contratarem pessoas sem experiência profissional formal, entre elas
a redução da alíquota do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) e da contribuição à Previdência Social.
No
caso do FGTS, a alíquota incidente cairá de 8% para 2% no caso das
microempresas; 4% para empresas de pequeno porte, entidades sem fins
lucrativos, entidades filantrópicas, associações e sindicatos; e
6% para as demais empresas.
Além
disso, o texto prevê que a contribuição patronal à Seguridade
Social será reduzida de 20% para 10% do salário.
Quem
pode participar
Estão
aptos a participar do programa os jovens que estiverem matriculados
na educação superior, educação profissional e tecnológica ou
educação de jovens e adultos.
Também poderão ser
contratados aqueles que já concluíram o ensino superior ou a
educação profissional e tecnológica.
Os
contratos terão prazo mínimo de seis meses, com possibilidade de
até três prorrogações, respeitado o limite máximo de 24 meses. O
projeto prevê a possibilidade de tornar a contratação permanente a
qualquer momento.
O
relator da proposta, senador Renan Calheiros (MDB-AL), retirou do
texto encaminhado da Câmara dos Deputados dispositivos que previam
incentivos à contratação de trabalhadores com mais de 50 anos que
estão desempregados há mais de 12 meses.
Para eles,
estava prevista a modalidade de contrato de recolocação
profissional.
O
senador argumentou que a matéria foi incluída durante a tramitação
do projeto na Câmara dos Deputados e desviava o foco do projeto
original.
“Essa
disposição não diz respeito ao mérito da criação de tal
contrato ou à sua necessidade e adequação constitucional e
jurídica. Outrossim, trata-se da percepção de que é matéria
alheia ao projeto original e que não passou pela adequada discussão
no âmbito do Senado Federal”, argumentou.
Com
informações e imagem: Agência Senado
