Saúde da mulher: Planos terão que cobrir DIU hormonal em casos de endometriose
Mudança altera o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde
A
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão, na
lista de cobertura obrigatória por operadoras de planos de saúde,
do dispositivo intrauterino (DIU) hormonal para pacientes com
endometriose.
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Em
nota, a ANS informou que a decisão vale para casos onde há
contraindicação ou não adesão a contraceptivos orais combinados.
A regra inclui tanto o dispositivo quanto o processo de inserção e
passa a valer a partir do dia 1º de outubro.
A
mudança foi estabelecida por meio da publicação da Resolução
Normativa nº 680, de 18 de setembro de 2026, que altera o chamado
Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
Entenda
O DIU dessa categoria libera o hormônio sintético levonorgestrel, responsável por causar amenorreia (ausência ou cessação da menstruação) em até 60% das usuárias. O dispositivo, em formato de T, é colocado no útero, onde libera o hormônio.
Entre
as mulheres que continuam menstruando após a inserção do
dispositivo, o fluxo passa a ser bastante reduzido, o que melhora a
qualidade de vida de pacientes com cólicas e fluxos intensos.
Com
informações: Agência Brasil
Crédito imagem: Fotografia - EBC
