Pauta-bomba: Senado aprova nova regra que renegocia dívidas rurais com impacto 140 bilhões.
Proposta faz parte de um pacote de pautas-bomba com impactos bilionários que está tramitando no Senado, diz governo
O Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira, 10, o uso de recursos do Fundo Social do pré-sal para a renegociação de dívidas rurais.
Sem acordo com o Ministério da Fazenda, o
impacto fiscal estimado é de R$ 140 bilhões ao longo de 10 anos.
A proposta faz parte de um pacote de pautas-bomba com impactos bilionários que está tramitando no Senado.
A proposta volta para a análise da Câmara dos Deputados, pois sob a relatoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL), a proposta passou por mudanças de mérito durante a tramitação no Senado.
Pouco
antes da votação, o relator e senadores do agro se reuniram com o
ministro da Fazenda, Dario Durigan, para uma última rodada de
negociações. A reunião, porém, acabou sem acordo.
Assim,
o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), colocou a
medida em votação.
Um dia antes, Durigan chegou a se reunir com o presidente da Casa em uma tentativa de segurar pautas-bomba de alto impacto fiscal.
Linha
especial e pré-sal
A proposta a cria uma linha especial de financiamento destinada a produtores rurais atingidos por eventos climáticos extremos ou afetados por conflitos internacionais.
Os
recursos serão provenientes da exploração do pré-sal (superávit
entre 2025 e 2026 e receitas entre 2026 e 2027), além de outros
fundos administrados pela Fazenda ou que serão indicados futuramente
pelo Executivo.
Os
recursos poderão ser utilizados para a quitação de dívidas
contratadas até 31 de dezembro de 2025; que tenham sido renegociadas
até 30 de abril de 2026 ou parcelas de operações com vencimentos
entre 2024 e 2027 que permaneceram em situação de indadimplência
até 30 de abril de 2026. Também entram Cédulas de Produto Rural
(CPRs).
Serão
beneficiados produtores rurais e cooperativas de produção
agropecuária que tenham registrado, entre 2019 e 2025, perdas em
duas safras que resultaram na redução de 30% da renda bruta.
Cada
beneficiário poderá receber até R$ 10 milhões.
Associações,
cooperativas e condomínios – a quantia pode chegar a R$ 50
milhões.
O
prazo de pagamento é de até 13 anos (sendo dois de carência), mas
pode ser estendido a 15 em casos excepcionais, com taxas de juros
entre 3,5% e 7,5%.
Pequenos produtores e beneficiários do
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf):
3,5%.
Médios produtores e beneficiários do Programa
Nacional de Apoio ao M6dio Produtor Rural (Pronamp): 5,5%. Demais:
7,5%.
Com informações e imagem: Agência Brasil
