Desserviço ao feminismo: criadora da Lei Maria da Penha critica perdão à mãe de Henry Borel, diz BBC.
Menino morreu aos 4 anos de idade, após dar entrada no hospital com múltiplas lesões e parada cardiorrespiratória
Por Thais Carrança, da BBC News Brasil, em São Paulo
Uma
das protagonistas na formulação da Lei Maria da Penha e
ex-presidente do Comitê das Nações Unidas para a Eliminação da
Discriminação contra as Mulheres (Cedaw-ONU), a professora Silvia
Pimentel afirma que o perdão judicial concedido a Monique Medeiros,
a mãe de Henry Borel, é descabido do ponto de vista jurídico e um
desserviço ao feminismo.
"O
perdão judicial foi descabido, foi não jurídico e significou uma
bondade da juíza", diz Pimentel, em entrevista à BBC News
Brasil.
"Essa
decisão é contra os interesses de um feminismo esclarecido, porque
nós não queremos bondade de gênero, queremos equidade de gênero.
Nós [mulheres] não queremos ser tuteladas."
Na
semana passada, a juíza Elizabeth Machado Louro condenou o padrasto
de Henry, o então vereador pelo Rio de Janeiro Jairo Souza Santos
Jr. (Solidariedade), conhecido como Dr. Jairinho, a 43 anos, 9 meses
e 20 dias de prisão pelo assassinato do menino em 2021.
Henry
morreu aos 4 anos de idade, após dar entrada no hospital com
múltiplas lesões e parada cardiorrespiratória.
À
época, o laudo da necropsia do Instituto Médico Legal (IML) apontou
que a criança sofreu 23 lesões por ação violenta, que levaram a
uma laceração hepática e hemorragia interna.
Já
Monique Medeiros recebeu o perdão judicial após os jurados
desclassificarem a acusação contra ela de homicídio doloso para
culposo (quando não há intenção de matar).
Medeiros
era acusada de homicídio doloso (quando há intenção de matar)
porque, no direito penal brasileiro, uma pessoa pode responder por
esse crime mesmo sem desferir os golpes que causaram a morte.
A
tese do Ministério Público era que Medeiros sabia das agressões
praticadas por Jairinho, tinha o dever de proteger o filho e, ainda
assim, permitiu a continuidade da situação.
Por isso,
ela foi denunciada por omissão de socorro e homicídio qualificado
na forma omissiva.
No
julgamento, no entanto, o Tribunal do Júri desclassificou o crime
para homicídio culposo, entendendo que não houve da parte de
Medeiros intenção de matar, mas, sim, negligência.
Como
o júri julga apenas crimes dolosos contra a vida, a decisão sobre
Medeiros passou então à juíza, que optou por conceder a ela o
perdão judicial.
Nele, o juiz reconhece que houve crime,
mas não aplica a pena prevista em lei.
Na sentença, ao
justificar o perdão, a magistrada citou temas como discriminação
de gênero e maternidade, avaliando que Medeiros teria sido vítima
de misoginia, pois sofreu um "massacre social" após a
morte do filho, com ataques nas redes sociais e agressões no período
de prisão.
Elizabeth
Louro afirmou ainda que houve uma "reação desproporcional da
sociedade, influenciada pela cultura patriarcal", e que um homem
não teria sofrido o mesmo tratamento.
Além
do homicídio culposo, Medeiros também foi condenada por omissão em
relação à tortura sofrida por Henry. Nesse caso, a magistrada
fixou pena de 1 ano e 4 meses de detenção, em regime aberto.
A
juíza reconheceu, porém, que essa punição já estava
integralmente cumprida pelo período em que ela permaneceu presa
durante o processo — cerca de quatro anos.
No
caso da condenação por homicídio culposo, a pena varia de 1 a 3
anos. Então, provavelmente, mesmo somando as duas penas, Medeiros
teria sido solta após o julgamento.
Ou teria cumprido em
regime aberto os poucos meses restantes, caso tivesse sido condenada
às duas penas máximas.
A
decisão da juíza Elizabeth Louro pelo perdão judicial foi
amplamente criticada. A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal
Federal (STF) foi uma das que veio a público expressar sua
reprovação ao veredito.
"O
júri chegou a uma conclusão. Portanto, não tem nada a ver com o
fato de ser homem ou mulher. Gênero não é um salvo-conduto para
prática de crime", disse a ministra em entrevista ao podcast
POD_i, da Globonews.
"Eu
não sei se era caso de perdão judicial ou não, mas o impacto que
causa é a não explicação. Como alguém que foi condenada
imediatamente é perdoada? O perdão judicial existe aos casos
previstos em lei. Não tem nada a ver com misoginia, nada",
acrescentou a única mulher atualmente no STF.
“Perdão
judicial não foi criado para isso”
A jurista Silvia
Pimentel compartilha da opinião de Cármen Lúcia sobre o perdão
judicial a Monique Medeiros.
Hoje com 86 anos, a
professora da pós-graduação em Direito da Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo (PUC-SP) tem um histórico ilibado na defesa
do direito à Justiça para as mulheres.
Ela
teve papel fundamental no movimento feminista contra a absolvição
do assassino de Ângela Diniz em 1976; ajudou a reescrever o Código
Civil, alterando artigos que discriminavam as mulheres; e participou
do consórcio que formulou o projeto de lei que resultou na Lei Maria
da Penha, principal instrumento legal do país para coibir a
violência contra a mulher.
Em meio aos crescentes ataques
da direita radical ao que chamam de "ideologia de gênero"
e a diversos retrocessos nos direitos das mulheres no Brasil e no
mundo, Pimentel não se furta em dizer que é uma "feminista de
carteirinha".
E
é com essas credenciais que se sente plenamente à vontade para
criticar a decisão da juíza do caso Henry Borel.
A
jurista lembra que a babá alertou Monique de que Jairinho se
trancava no quarto com a criança, ligava a televisão e não
respondia quando ela batia na porta.
Segundo
os autos do processo, a babá Thayná Ferreira também disse que
ouviu o menino dizendo que Jairinho lhe deu uma rasteira e o chutou.
No banho, a criança teria pedido que a babá não
lavasse a sua cabeça, pois estava com dor.
A
investigação da Polícia Civil concluiu que Henry era vítima de
torturas físicas e psicológicas rotineiras praticadas pelo
padrasto, e que a mãe do menino tinha conhecimento das agressões.
"A
mãe nitidamente é uma mulher num relacionamento abusivo com este
homem", avalia Pimentel.
"Mas,
a meu ver, nada justifica, nem tampouco pode permitir que seja
perdoado um comportamento de uma omissão com as graves consequências
que acabaram tendo."
"Com
todo respeito à magistrada que tomou essa decisão e, inclusive,
tendo respeito humano por essa mãe, só tenho a lamentar o equívoco
de ambas — o equívoco judicial grave por parte da magistrada e o
equívoco existencial gravíssimo por parte de uma mãe."
Professora
de Filosofia do Direito e de Crítica Feminista ao Direito e
coordenadora do Grupo de Pesquisa Direito, Discriminação de Gênero
e Igualdade da PUC, Pimentel avalia que o perdão judicial não foi
criado para casos como esse.
"O
perdão judicial, previsto no artigo 121, parágrafo quinto do Código
Penal, foi designado para situações de natureza culposa em que as
consequências do crime atingem o próprio agente de forma tão grave
que a sanção penal se torna desnecessária", lembra a jurista.
"O
clássico exemplo é o da mãe que, por negligência, atropela o
próprio filho na garagem", afirma.
Ela
cita o exemplo da atriz Christiane Torloni, que em 1991 perdeu o
filho de 12 anos em uma tragédia doméstica, na qual perdeu o
controle do carro dando ré.
O veículo despencou na
garagem de uma altura de 5 metros e o menino, que estava com ela
dentro do carro, teve um traumatismo craniano e morreu.
"No
caso da Monique, aplicar o perdão judicial sob o argumento de que
ela sofreu com o massacre das redes sociais ou com as agressões da
prisão é confundir as consequências intrínsecas do crime — a
perda do filho — com as consequências do processo penal e da
reação social em face de uma violência brutal contra uma criança",
diz a professora.
"Então,
apesar de o perdão judicial encontrar respaldo na legislação e na
jurisprudência em casos de homicídio culposo, é certo que há
diferenças relevantes do caso de Monique para outros casos em que o
instituto normalmente é aplicado."
Assim,
Pimentel observa que, apesar de o perdão judicial existir na
legislação, ele não se aplica a qualquer caso. "Toda e
qualquer norma precisa ser justificadamente interpretada para o caso
singular ao qual ela é aplicada."
Julgamento
com perspectiva de gênero
Pimentel lembra que desde 2023, o
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu o Protocolo para
Julgamento com Perspectiva de Gênero.
Trata-se de um
guia obrigatório para o Poder Judiciário, que orienta magistrados a
analisarem processos considerando as desigualdades estruturais e
evitando estereótipos, preconceitos e decisões discriminatórias
contra mulheres.
"O protocolo é maravilhoso, é um instrumento que ajuda a chamar atenção a uma sociedade ainda cheia de estereótipos e preconceitos em relação a nós mulheres", diz Pimentel.
"Mas
esse protocolo propõe equidade de gênero e não 'bondade de
gênero'."
A jurista destaca, porém, que é preciso agora evitar o massacre tanto de Monique, como da juíza.
"Deixemos
em paz essas duas mulheres, a juíza e essa pobre mãe. Mas isso não
nos impede de dizer que juridicamente, foi uma decisão equivocada
por parte da magistrada do caso."
Pimentel
observa ainda que a decisão de Louro é perigosa, ao abrir um flanco
para críticas às preocupações com questões de gênero, num mundo
cada vez mais avesso a esse debate. Ela lembra que isso tem
consequências práticas.
"Forças
políticas neoconservadoras e de extrema direita transformaram a
categoria gênero em uma ameaça fabricada à família tradicional e
à ordem social", diz Pimentel.
"Esse
pânico se traduz no desmantelamento de políticas públicas e no
boicote à educação sobre direitos humanos das mulheres e demais
grupos oprimidos."
Com informações: BBC
News Brasil
Crédito imagem: Brunno Dantas/TJRJ
