Pará lança chamada pública para acesso a recursos da Lei de Responsabilidade Ambiental
São duas modalidades: uma voltada a órgãos e entidades da administração pública estadual, e a outra, direcionada às prefeituras.
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (Semas) publicou, na quinta-feira, 30, em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE), chamada pública para a submissão de projetos para acesso aos recursos da Lei de Responsabilidade Ambiental (LRA).
Ineditismo
A lei é uma iniciativa do
Governo do Pará inédita no Brasil que amplia o financiamento de
projetos voltados ao desenvolvimento sustentável no Estado,
vinculando receitas provenientes da exploração de recursos naturais
a programas de sustentabilidade, reflorestamento e redução de
emissões.
Modalidades
Os
chamamentos públicos foram estruturados em duas modalidades: a
primeira é voltada a órgãos e entidades da administração pública
estadual com submissão de propostas aberta até 30 de dezembro de
2026. Já a segunda modalidade é direcionada às prefeituras
municipais com prazo para envio das propostas até 25 de junho de
2026.
Recursos
Os
recursos são operacionalizados por meio do Fundo Estadual de Meio
Ambiente (Fema) e passam a apoiar iniciativas alinhadas às
diretrizes do Plano Estadual Amazônia Agora (PEAA), fortalecendo a
execução das políticas ambientais e climáticas em todo o
território paraense.
“Quando
implementamos a LRA, o Pará saiu na frente e pela primeira vez no
Brasil estabeleceu um piso para investimentos ambientais. Isso
demonstra que, no Pará, entendemos a real capacidade de
transformação de políticas de clima e meio ambiente”, destaca o
secretário de Meio Ambiente, Clima e da Sustentabilidade do Pará,
Raul Protazio Romão.
.
“Então,
agora com o lançamento dos editais de acesso aos recursos para
secretarias do governo e gestões municipais, estamos fazendo valer o
que sempre foi o propósito dessa lei: garantir a descentralização
e a ampliação de investimentos que chegam na ponta, assegurando
benefícios para o meio ambiente, sim, mas sobretudo para as
pessoas”, destacou.
Projetos
Os
projetos devem estar alinhados aos eixos estratégicos do PEAA e
podem abranger iniciativas como desenvolvimento socioeconômico de
baixas emissões de gases de efeito estufa, fiscalização e
monitoramento ambiental, ordenamento territorial e ambiental,
financiamento ambiental, comunicação e participação social,
inovação e tecnologia, entre outras frentes previstas nos editais.
As propostas precisam apresentar indicadores que evidenciem o impacto
socioambiental das ações.
LRA
A
Lei de Responsabilidade Ambiental (LRA) estabelece mecanismos para
promover a proteção ambiental, o uso sustentável dos recursos
naturais e o enfrentamento das mudanças climáticas, além de criar
bases financeiras e operacionais que permitem ao Estado captar, gerir
e aplicar recursos com mais eficiência, transparência e alinhamento
estratégico.
A fonte dos recursos é uma inovação implementada pelo Executivo Estadual que garantiu, por lei, a vinculação da receita advinda de tributos.
Porcentuais
Desta
forma, o recurso da LRA é composto de 30% das receitas de
Transferências de Compensação Financeira pelo Uso de Recursos
Naturais, 50% da receita da Taxa de Controle, Acompanhamento e
Fiscalização das Atividades de Exploração e Aproveitamento de
Recursos Hídricos (TFRH) e 10% da receita da Taxa de Controle,
Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra,
Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM).
Para apoiar os
proponentes, a Semas disponibilizou um guia com orientações para a
elaboração de projetos, que detalha desde a definição do objetivo
até o planejamento de resultados, cronograma, orçamento e
monitoramento.
A LRA consolida um modelo de governança orientado a resultados, contribuindo para a redução das emissões de gases de efeito estufa e a promoção de um desenvolvimento socioeconômico sustentável no Pará.
Os editais estão disponíveis em: https://www.semas.pa.gov.br/lra/
Com informações e imagem: Agência Pará
