Novo Desenrola Brasil: Programa de renegociação de dívidas termina nesta segunda-feira, 31
Iniciativa atende consumidores com renda de até cinco salários mínimos
Prorrogado
no início de agosto, o Novo Desenrola Brasil, programa do governo
federal voltado à renegociação de dívidas bancárias, termina na
próxima segunda-feira, 31.
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A
iniciativa permite que pessoas físicas com débitos em atraso tenham
acesso a descontos e condições de pagamento diferenciadas para
regularizar a situação financeira.
O
programa atende consumidores com renda mensal de até cinco salários
mínimos, atualmente equivalente a R$ 8.105, e tenham dívidas
contratadas até 31 de janeiro de 2026, com atraso entre 91 dias e
dois anos.
O
prazo, que terminaria em 2 de agosto, foi prorrogado até o fim deste
mês. Não há previsão de uma nova extensão.
A
modalidade voltada às famílias renegociou, até o início da última
semana de agosto, cerca de 5,03 milhões de dívidas. Os débitos
somavam originalmente R$ 26,33 bilhões e, após os acordos, foram
reduzidos para aproximadamente R$ 5,27 bilhões.
Quem
pode participar
A modalidade Desenrola Famílias é
destinada a pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários
mínimos. Além do critério de renda, a dívida precisa atender às
regras do programa.
Podem
ser incluídos débitos:
Contratados até 31 de janeiro de 2026;
Com atraso entre 91 dias e dois anos;
Registrados em instituição financeira participante.
A
própria instituição financeira verifica se o consumidor e a dívida
atendem aos critérios, utilizando informações disponíveis em seus
sistemas e no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco
Central.
Quais
dívidas entram
O programa contempla modalidades de crédito
que costumam apresentar taxas de juros elevadas. Entre as operações
que podem ser renegociadas estão:
Cartão de crédito rotativo ou parcelado;
Cheque especial;
Crédito pessoal sem consignação em folha;
Empréstimos pessoais utilizados para consolidar outras dívidas.
A
inclusão do débito, porém, depende da análise e da participação
da instituição financeira responsável pela operação.
Desconto
O
percentual de desconto varia conforme o tipo de crédito e o período
de atraso. Para dívidas do rotativo do cartão de crédito e do
cheque especial, os abatimentos podem chegar a 90%.
O
desconto é aplicado sobre a dívida conforme as regras da operação.
Dessa forma, nem todos os consumidores terão direito ao abatimento
de 90%.
Condições
Quando
a renegociação é feita por meio de uma nova operação de crédito,
o programa estabelece condições específicas:
Juros
máximos de 1,99% ao mês;
Prazo de até 48 meses;
Parcela mínima de R$ 50;
Limite
de até R$ 15 mil por beneficiário em cada instituição
financeira;
Primeira parcela em até 35 dias;
Possibilidade de desconto sobre a dívida original;
Garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).
Na prática, o novo crédito substitui os débitos elegíveis por uma operação com condições definidas dentro dos limites do programa.
Como
fazer
Não existe uma plataforma única do governo para
formalizar a renegociação. O consumidor deve procurar diretamente a
instituição financeira onde a dívida está registrada.
O
atendimento pode ser feito, conforme os canais disponibilizados por
cada banco, pelo aplicativo, internet banking, site, telefone,
WhatsApp ou agência física.
Durante
a negociação, a instituição informa se o débito é elegível e
apresenta as condições disponíveis.
Entre
as instituições que participam da iniciativa estão Caixa Econômica
Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e Nubank.
Nome
sai do cadastro
A retirada da dívida dos cadastros de
inadimplentes não ocorre simplesmente com a assinatura do acordo.
Nas
renegociações realizadas por meio da nova operação de crédito, a
instituição financeira deve providenciar a retirada da dívida após
o pagamento da primeira parcela.
O
consumidor, portanto, precisa cumprir as condições previstas no
contrato para manter a regularização.
FGTS
pode ser usado
Uma das possibilidades previstas no programa
é usar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
para amortizar ou quitar a dívida renegociada.
Podem
ser usados recursos de contas ativas e inativas, com prioridade para
as contas inativas. O trabalhador pode utilizar o valor que for maior
entre:
Até
R$ 1 mil; ou
Até 20% do saldo disponível no FGTS.
A
utilização depende da contratação da operação e da autorização
do trabalhador, além dos procedimentos com a instituição
financeira.
Para
autorizar o uso do saldo, o trabalhador deve acessar o aplicativo
FGTS, consultar o valor disponível e permitir o compartilhamento da
quantia com o banco responsável pela dívida.
Depois
da autorização, os bancos têm prazo de até 30 dias para
formalizar o contrato com a Caixa Econômica Federal, que fará a
transferência do valor diretamente à instituição financeira.
Banco
é obrigado a renegociar?
Não. A participação das
instituições financeiras é voluntária.
Mesmo
quem atende aos critérios de renda e tem uma dívida que se enquadra
nas regras só poderá renegociá-la pelo programa se o banco ou
financeira responsável tiver aderido à iniciativa e oferecer a
operação.
E
quem está em dia?
O Novo Desenrola também possui uma
modalidade diferente para consumidores que não estão inadimplentes.
O
Desenrola Adimplente é destinado a pessoas que mantêm os pagamentos
em dia, mas desejam reduzir o custo de empréstimos já contratados.
A proposta é substituir operações mais caras por um novo crédito
com condições mais favoráveis antes que o consumidor entre em
atraso.
O
programa também contempla regras específicas para outros públicos,
como estudantes com dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil
(Fies), produtores rurais e micro e pequenas empresas.
Formalização
O
prazo de 31 de agosto vale para a formalização do acordo, não para
a entrada do pedido.
Como a instituição financeira precisa verificar a elegibilidade da dívida e apresentar as condições da operação, a recomendação é iniciar o atendimento antes do último dia do prazo.
O
consumidor também deve comparar as condições oferecidas, conferir
o valor total a ser pago, a taxa de juros, o número de parcelas e as
consequências de eventual novo atraso antes de concluir a
renegociação.
Com
informações e imagem: Agência Brasil
