Novas regras de consignado para servidores entram em vigor
Mudanças exigem anuência pelo SouGov e limitam acesso a dados
As novas regras para operações de empréstimo consignado com
desconto na folha de pagamento de servidores públicos federais
entram em vigor nesta terça-feira, 14.
A Portaria MGI nº 984/2026 foi publicada em fevereiro pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
De acordo com
a pasta, a revisão tem o objetivo de tornar o processo mais seguro,
transparente e eficiente para prevenir fraudes, golpes ou práticas
abusivas contra servidores, aposentados e pensionistas do governo
federal.
Adicionalmente,
o limite de 30 dias para acesso aos dados dos usuários pretende
evitar o assédio comercial por tempo indefinido e o vazamento de
informações financeiras.
Transparência das taxas de juros
Os interessados com vínculo
com o Poder Executivo Federal poderão consultar as taxas máximas de
juros e demais custos e encargos praticados pelas instituições
financeiras para cada modalidade de operação de consignado.
Isso permite que servidores, aposentados e pensionistas comparem, de forma justa, qual banco oferece a melhor proposta.
As informações
deverão ser disponibilizadas diretamente no Portal
do Servidor ou no aplicativo
SouGov.br. Para acessar, é preciso entrar com o login e senha
cadastrados na plataforma Gov.br
Outros destaques
Entre os principais atualizações, a nova
legislação sobre os consignados com desconto em folha de pagamento
do Executivo Federal determina:
Fim das autorizações genéricas. Agora, cada operação (um novo empréstimo, um saque no cartão ou uma compra específica) exigirá uma nova confirmação direta e individualizada do servidor ou aposentado no aplicativo SouGov.br;
Controle de
cartões de crédito consignado. Cada uso de saque ou transação
relevante precisará de uma validação expressa;
Portabilidade
de consignação: esta operação não exige a transferência de
valores da conta do servidor para terceiros, por exemplo, via Pix. A
portabilidade ocorre diretamente entre as instituições que oferecem
os empréstimos, sem a intermediação com terceiros.
Proibições
A nova legislação proíbe a formalização de
contratos de empréstimo por telefone ou aplicativo de mensagens
instantâneas.
Também está bloqueada a emissão de cartão extras (por exemplo, para dependentes) e de derivados ou subprodutos ligados à margem consignada. O objetivo é facilitar o controle financeiro da família e evitar o superendividamento do titular.
As novas
regras de empréstimo consignado ao servidor também proibiram a
cobrança de taxas de serviço do cartão consignado (abertura do
contrato, manutenção de conta ou anuidade).
Outro
impedimento é a cobrança de juros pelo banco consignatário sobre o
valor das compras pagas com cartão de crédito, em caso de pagamento
integral da fatura pelo usuário, em uma única parcela (sem entrar
no rotativo ou parcelar o saldo), na data de vencimento.
Portanto, o
cartão deve funcionar como um cartão de crédito convencional. O
banco somente poderá cobrar juros se o servidor optar pelo pagamento
mínimo da fatura ou pelo financiamento do saldo devedor.
Descontos sindicais
Um capítulo inteiro da portaria foi
dedicado aos descontos de valores por sindicatos.
O desconto da contribuição sindical somente poderá ser efetuado mediante autorização prévia e expressa do empregado.
Entre as
obrigações, está a notificação do servidor sobre valores
registrados em folha. Com isso, será possível confirmar ou
contestar cobranças, caso necessário. O servidor também poderá
confirmar sua filiação ao sindicato responsável pelo desconto.
É vedado
manter o desconto após o pedido de desfiliação do servidor ou após
o fim do prazo da autorização de desconto do empregado.
A portaria
ainda define que os sindicatos devem manter a documentação
comprobatória das autorizações – física ou digital – sempre
que solicitada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos (MGI).
Em caso de
descontos indevidos, o sindicato deve ressarcir os valores.
Se confirmado o cometimento de irregularidades, como a prestação de declaração falsa, estão previstas as seguintes penalidades:
Desativação temporária do sindicato, o que impede a realização de novos descontos de valores na folha de pagamento do poder Executivo Federal, até que seja regularizada a situação;
Descadastramento:
expulsão total da entidade do sistema de consignações, caso não
regularizem as falhas em até 180 dias.
Documentação para cadastramento
A portaria também atualizou a
lista de documentos para o cadastramento dos bancos consignatários.
Agora, são exigidos os certificados digitais (e-CNPJ e e-CPF) no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Continuam a
ser cobrados no cadastro, entre outros, a inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); o registro do Cadastro de Pessoa
Física (CPF) dos representantes legais da entidade, e comprovação
de endereço. A nova portaria passou a exigir agora.
No caso de
sindicatos, deve ser apresentada a ata da assembleia em que foi
deliberado o valor da mensalidade sindical a ser descontada; a ata de
posse da atual diretoria devidamente registrada; o registro sindical
emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); e a relação
dos filiados ativos nos últimos 12 meses.
Reclamações e
penalidades
Caso identifique um desconto indevido, o banco
consignatário será notificado para comprovar a regularidade da
consignação contestada ou devolver o dinheiro descontado no prazo
de até cinco dias úteis, contado da notificação, sob pena de
exclusão da consignação.
O consignado (servidor) será notificado para se manifestar sobre as justificativas apresentadas pelo banco, no prazo de até cinco dias úteis.
Se o governo
der ganho de causa ao servidor na reclamação de desconto indevido,
o banco tem, no máximo, 30 dias para devolver o dinheiro à conta
original para ressarcir o prejuízo financeiro causado.
O governo pode
suspender temporariamente o banco (desativação temporária) antes
mesmo do fim da investigação, caso haja indícios fortes de
irregularidade.
As
instituições que descumprirem as regras (como prestar declaração
falsa ou fazer descontos sem anuência) podem sofrer sanções,
conforme cada caso.
Saiba mais: Conheça todas as novas regras para consignações em folha de servidores federais aqui.
Com informações e imagem: Agência Brasil
