Ministra Cármen Lúcia vota por derrubar flexibilização da Lei da Ficha Limpa
Demais ministros têm até o dia 29 para se manifestarem em plenário virtual
A
ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou
nesta sexta-feira, 22, por derrubar a flexibilização da Lei da
Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado, para
limitar o prazo de inelegibilidade de políticos condenados.
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Para a ministra, as alterações “estabelecem cenário de patente retrocesso” e devem ser consideradas inconstitucionais por violarem princípios essenciais da República, como os da probidade administrativa e moralidade pública.
“O
Supremo Tribunal atua no sentido de afastar por antijurídicos
quaisquer comportamentos e atos que impeçam, dificultem ou embacem a
probidade administrativa e a moralidade pública inerente ao regime
republicano.”
Em
outro trecho, ela afirmou que “não pode participar da vida
política-eleitoral quem descumpre as normas constitucionais e
legais”.
Julgamento
O
Supremo começou a julgar nesta sexta-feira, 22, uma ação direta de
inconstitucionalidade (ADI) que questiona as modificações
promovidas na Lei da Ficha Limpa.
O
julgamento ocorre em plenário virtual. Os demais ministros têm até
o dia 29 de maio para votar.
Única
a votar até o momento, Cármen Lúcia é relatora da ADI aberta pelo
partido Rede Sustentabilidade no mesmo dia em que a nova legislação
foi sancionada, em 30 de setembro do ano passado.
O
processo ficou parado por quatro meses no gabinete da ministra antes
de ir à votação no plenário. O resultado é aguardado com
ansiedade pela classe política, pois deve surtir efeito já nas
eleições de outubro deste ano.
A
decisão do Supremo pode frustrar candidaturas como as do
ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, do ex-deputado
federal Eduardo Cunha e do ex-governador do Distrito Federal José
Roberto Arruda.
Novas
regras
As novas regras para a Lei da Ficha Limpa foram
aprovadas no sentido de restringir o alcance temporal da
inelegibilidade para políticos condenados por mais de um juiz.
Antes,
o prazo inicial de oito anos de inelegibilidade contava a partir do
fim do cumprimento da pena e sem limite máximo de tempo para a perda
dos direitos políticos.
Por
exemplo, se um político fosse condenado a dez anos de prisão, na
prática permanecia 18 anos sem poder se candidatar.
Agora,
o prazo de inelegibilidade passa a contar do momento da condenação,
excluindo o tempo de pena do cálculo.
A
nova lei também limita a 12 anos o prazo máximo que políticos
poderão ficar sem disputar eleição no caso de condenações
múltiplas.
Ou
seja, se uma primeira condenação ocasionar o afastamento por oito
anos e uma segunda condenação ocorrer no último ano do prazo, o
novo afastamento valerá somente até que se completem 12 anos da
primeira condenação, não havendo a abertura de uma nova contagem
de oito anos após a segunda condenação.
Cármen
Lúcia votou por derrubar todas essas alterações:
“Nesse
sentido, as alterações específicas às alíneas b, c, e, k e l do
inc. I do art. 1º da Lei Complementar n. 64/1990 que modificaram o
termo inicial da contagem de prazo de inelegibilidade são
incompatíveis com o modelo constitucional democrático e
republicano.”
Com informações e imagem: Agência Brasil
