Mais encrenca: Ministério Público oferece nova denúncia contra Daniel Santos.
Indícios dos crimes de corrupção, fraudes em licitações, lavagem de dinheiro e organização criminosa fundamentam procedimento.
Pelo visto o encrencado, polêmico, investigado, denunciado, isolado, melífluo, dissimulado, cínico, fanho, obcecado e multimilionário prefeito de Ananindeua, ora abrigado no PSB, Daniel Santos, o doutor Daniel, tem mais um processo para se preocupar pela frente.
Desta feita foi o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça e do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO), que ofereceu denúncia contra ele e outros investigados.
Indícios de crimes
A razão da denúncia são indícios de prática de crimes de corrupção, fraude em procedimentos licitatórios, lavagem de capitais e organização criminosa.
Investigações e operações
As investigações foram conduzidas no âmbito das operações Aqueronte e Hades, instauradas para apurar irregularidades em contratos administrativos firmados pelo município de Ananindeua com as empresas Edifikka Construtora e DSL Construtora e Incorporadora, ambas controladas pelo empresário Danillo Linhares.
Mais de 100 milhões
De acordo com a denúncia, os contratos analisados ultrapassam R$100 milhões e apresentaram indícios de fraude ao caráter competitivo das licitações.
Apurações
As apurações também apontam que recursos públicos foram utilizados para quitar obrigações de natureza privada, incluindo a aquisição de fazendas, aeronaves e maquinário agrícola.
Evidências
O material encaminhado ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) reúne comprovantes de transferências bancárias, planilhas de pagamentos, conversas interceptadas e documentos contratuais que, segundo o MPPA, evidenciam a utilização de empresas contratadas pelo município para a realização de repasses em benefício particular do gestor denunciado.
Denunciados e tipificações
Além do prefeito, foram denunciados empresários e outros agentes políticos vinculados à execução das condutas. O MPPA requer a responsabilização penal dos envolvidos pelos crimes de corrupção passiva e ativa previstos nos artigos 317 e 333 do Código Penal), fraude em licitação (artigo 337-F), lavagem de dinheiro (artigo 1º da Lei 9.613/98) e organização criminosa (artigo 2º da Lei 12.850/2013).
Foro
O processo tramita perante o TJPA, em razão da prerrogativa de foro do prefeito, tendo como promotor natural, o procurador-geral de Justiça, Alexandre Tourinho.
Com informações: www.mppa.mp.br
