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Mais encrenca: Ministério Público oferece nova denúncia contra Daniel Santos.

Indícios dos crimes de corrupção, fraudes em licitações, lavagem de dinheiro e organização criminosa fundamentam procedimento.

Pelo visto o encrencado, polêmico, investigado, denunciado, isolado, melífluo, dissimulado, cínico, fanho, obcecado e multimilionário prefeito de Ananindeua, ora abrigado no PSB, Daniel Santos, o doutor Daniel, tem mais um processo para se preocupar pela frente.

Desta feita foi o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça e do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO), que ofereceu denúncia contra ele e outros investigados. 

Indícios de crimes

A razão da denúncia são indícios de prática de crimes de corrupção, fraude em procedimentos licitatórios, lavagem de capitais e organização criminosa.

Investigações e operações

As investigações foram conduzidas no âmbito das operações Aqueronte e Hades, instauradas para apurar irregularidades em contratos administrativos firmados pelo município de Ananindeua com as empresas Edifikka Construtora e DSL Construtora e Incorporadora, ambas controladas pelo empresário Danillo Linhares.

Mais de 100 milhões

De acordo com a denúncia, os contratos analisados ultrapassam R$100 milhões e apresentaram indícios de fraude ao caráter competitivo das licitações. 

Apurações

As apurações também apontam que recursos públicos foram utilizados para quitar obrigações de natureza privada, incluindo a aquisição de fazendas, aeronaves e maquinário agrícola.

Evidências

O material encaminhado ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) reúne comprovantes de transferências bancárias, planilhas de pagamentos, conversas interceptadas e documentos contratuais que, segundo o MPPA, evidenciam a utilização de empresas contratadas pelo município para a realização de repasses em benefício particular do gestor denunciado.

Denunciados e tipificações

Além do prefeito, foram denunciados empresários e outros agentes políticos vinculados à execução das condutas. O MPPA requer a responsabilização penal dos envolvidos pelos crimes de corrupção passiva e ativa previstos nos artigos 317 e 333 do Código Penal), fraude em licitação (artigo 337-F), lavagem de dinheiro (artigo 1º da Lei 9.613/98) e organização criminosa (artigo 2º da Lei 12.850/2013).

Foro

O processo tramita perante o TJPA, em razão da prerrogativa de foro do prefeito, tendo como promotor natural, o procurador-geral de Justiça, Alexandre Tourinho.

 Com informações: www.mppa.mp.br





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Toni Remigio
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