Justiça Federal acompanha MPF e garante posse de terra a beneficiário de reforma agrária no Marajó
Decisão aponta que a área em disputa, situada em ilha sob influência das marés no município de Afuá, é de domínio público federal
Em processo que contou com atuação do MPF, a Justiça Federal julgou improcedente o pedido de reintegração de posse movido por particulares contra um beneficiário de projeto de assentamento da reforma agrária e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Permanência
A decisão,
publicada em fevereiro, garantiu a permanência do assentado no
imóvel, localizado no Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE)
Ilha dos Carás, na zona rural de Afuá, no arquipélago do Marajó
(PA).
Além de ter o
pedido negado, os autores da ação foram condenados a pagar
indenização por danos materiais e morais ao assentado, que teve sua
casa demolida e foi expulso do local em 2018, em virtude de uma
liminar concedida inicialmente pela Justiça Estadual e
posteriormente revogada pela Justiça Federal.
Fiscal
O
Ministério Público Federal (MPF) participou do processo atuando na
qualidade de fiscal da ordem jurídica, acompanhando o processo e se
manifestando sobre a disputa agrária e socioambiental. A Defensoria
Pública da União (DPU) atuou na defesa do assentado.
O
caso
O caso passou a tramitar na esfera federal após o
Incra manifestar interesse na ação, comprovando que a área objeto
do conflito, conhecida como Conceição ou Conceição do Bandeira,
às margens do Rio Furo dos Porcos, incide sobre área de domínio da
União.
A ação de
manutenção de posse foi ajuizada originariamente na Comarca de
Afuá. Os autores alegavam ter posse mansa e pacífica da área, com
base em escrituras de compra e venda e doação datadas de 1916 e
1983.
Sustentados por esses documentos, obtiveram uma
ordem de desocupação que resultou, em agosto de 2018, na remoção
forçada do morador assentado e na derrubada de sua residência.
Ao analisar o
mérito, após a transferência do processo para a Justiça Federal,
a juíza responsável constatou que o imóvel rural se encontra em
uma ilha do arquipélago do Marajó, região onde se faz sentir a
influência das marés.
Conforme a Constituição Federal
e o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), ilhas
fluviais sob influência de marés são bens da União.
Sentença
A
sentença destacou que os autores não conseguiram comprovar o
"destacamento válido" do imóvel do patrimônio público
para o particular, requisito essencial para atestar a validade de um
título de propriedade na região.
A magistrada
ressaltou, ainda, que as características da área apontam para a
tipologia de "várzea" (área marginal sujeita a inundações
periódicas), que é bem de uso comum do povo e sobre a qual sequer
pode incidir domínio particular.
Segundo a
jurisprudência fixada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a
ocupação de terras públicas por particulares não configura
"posse", mas mera "detenção".
O único
documento capaz de legitimar a ocupação de bem da União é a
autorização expressa do poder público. No caso julgado, apenas o
réu possuía o consentimento do Estado, na condição de assentado
reconhecido pelo Incra em projetos agroextrativistas da região.
Condenação
A
Justiça Federal concluiu que o desapossamento do assentado baseou-se
em uma liminar revogada, o que atrai a responsabilidade objetiva dos
autores da ação de reparar os danos causados.
A
sentença descreveu a situação como um "desamparo imposto ao
requerido e ao seu núcleo familiar, com perda abrupta da moradia,
ruptura do modo de vida e das rotinas de trabalho e subsistência".
Reparações
Pelos
danos materiais ocorridos entre a data da expulsão (agosto de 2018)
e o momento em que o réu apresentou contestação à Justiça
Federal (outubro de 2022), os autores foram condenados ao pagamento
mensal de R$ 300 (referentes à perda da habitação da família) e
de um salário-mínimo pela paralisação das atividades econômicas
agroextrativistas (como a coleta de açaí).
Os autores
também foram condenados ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais
devido ao sofrimento psíquico relevante e à violação aos direitos
fundamentais à moradia e ao trabalho. Os valores passarão por
correção monetária e juros.
Por fim, a
Justiça Federal expediu uma ordem de proteção de posse em favor do
trabalhador rural para impedir sua remoção por qualquer medida que
implique deslocamento forçado do local.
Com
informações: www.mpf.mp.br
Foto:
Agência Brasil
