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Justiça Federal acompanha MPF e garante posse de terra a beneficiário de reforma agrária no Marajó

Decisão aponta que a área em disputa, situada em ilha sob influência das marés no município de Afuá, é de domínio público federal

Em processo que contou com atuação do MPF, a Justiça Federal julgou improcedente o pedido de reintegração de posse movido por particulares contra um beneficiário de projeto de assentamento da reforma agrária e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).


Permanência
A decisão, publicada em fevereiro, garantiu a permanência do assentado no imóvel, localizado no Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Ilha dos Carás, na zona rural de Afuá, no arquipélago do Marajó (PA).


Além de ter o pedido negado, os autores da ação foram condenados a pagar indenização por danos materiais e morais ao assentado, que teve sua casa demolida e foi expulso do local em 2018, em virtude de uma liminar concedida inicialmente pela Justiça Estadual e posteriormente revogada pela Justiça Federal.


Fiscal
O Ministério Público Federal (MPF) participou do processo atuando na qualidade de fiscal da ordem jurídica, acompanhando o processo e se manifestando sobre a disputa agrária e socioambiental. A Defensoria Pública da União (DPU) atuou na defesa do assentado.

O caso
O caso passou a tramitar na esfera federal após o Incra manifestar interesse na ação, comprovando que a área objeto do conflito, conhecida como Conceição ou Conceição do Bandeira, às margens do Rio Furo dos Porcos, incide sobre área de domínio da União.


A ação de manutenção de posse foi ajuizada originariamente na Comarca de Afuá. Os autores alegavam ter posse mansa e pacífica da área, com base em escrituras de compra e venda e doação datadas de 1916 e 1983.

Sustentados por esses documentos, obtiveram uma ordem de desocupação que resultou, em agosto de 2018, na remoção forçada do morador assentado e na derrubada de sua residência.


Ao analisar o mérito, após a transferência do processo para a Justiça Federal, a juíza responsável constatou que o imóvel rural se encontra em uma ilha do arquipélago do Marajó, região onde se faz sentir a influência das marés.

Conforme a Constituição Federal e o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), ilhas fluviais sob influência de marés são bens da União.


Sentença
A sentença destacou que os autores não conseguiram comprovar o "destacamento válido" do imóvel do patrimônio público para o particular, requisito essencial para atestar a validade de um título de propriedade na região.

A magistrada ressaltou, ainda, que as características da área apontam para a tipologia de "várzea" (área marginal sujeita a inundações periódicas), que é bem de uso comum do povo e sobre a qual sequer pode incidir domínio particular.


Segundo a jurisprudência fixada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ocupação de terras públicas por particulares não configura "posse", mas mera "detenção".


O único documento capaz de legitimar a ocupação de bem da União é a autorização expressa do poder público. No caso julgado, apenas o réu possuía o consentimento do Estado, na condição de assentado reconhecido pelo Incra em projetos agroextrativistas da região.


Condenação
A Justiça Federal concluiu que o desapossamento do assentado baseou-se em uma liminar revogada, o que atrai a responsabilidade objetiva dos autores da ação de reparar os danos causados.

A sentença descreveu a situação como um "desamparo imposto ao requerido e ao seu núcleo familiar, com perda abrupta da moradia, ruptura do modo de vida e das rotinas de trabalho e subsistência".


Reparações
Pelos danos materiais ocorridos entre a data da expulsão (agosto de 2018) e o momento em que o réu apresentou contestação à Justiça Federal (outubro de 2022), os autores foram condenados ao pagamento mensal de R$ 300 (referentes à perda da habitação da família) e de um salário-mínimo pela paralisação das atividades econômicas agroextrativistas (como a coleta de açaí).

Os autores também foram condenados ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais devido ao sofrimento psíquico relevante e à violação aos direitos fundamentais à moradia e ao trabalho. Os valores passarão por correção monetária e juros.


Por fim, a Justiça Federal expediu uma ordem de proteção de posse em favor do trabalhador rural para impedir sua remoção por qualquer medida que implique deslocamento forçado do local.






Com informações: www.mpf.mp.br
Foto: Agência Brasil






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Toni Remigio
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