Em dois turnos, Câmara dos Deputados aprova PEC pelo fim da escala 6x1
Texto segue para votação no Senado
A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira, 27, em dois turnos, a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19 que acaba com a escala de trabalho 6x1. Foram 461 votos favoráveis e 19 contrários, no segundo turno.
O texto segue para votação
no Senado. A PEC determina a redução da jornada de trabalho de 44
para 40 horas semanais, sem perda salarial.
A
proposta ainda garante duas folgas semanais, sendo uma
preferencialmente aos domingos. As mudanças entrarão em vigor 60
dias após a promulgação do texto.
O
texto aprovado hoje foi apresentado pelo relator, Leo Prates
(Republicanos-BA), para duas propostas de emenda à Constituição
que já tramitavam: a PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes
(PT-MG), que estabelecia 36 horas semanais após um período de 10
anos, e a PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), que
introduzia a escala 4x3 (quatro dias de trabalho e três de
descanso), com limite de 36 horas semanais, depois de um ano.
Após
o fim do primeiro turno de votação, o presidente da Câmara, Hugo
Motta (Republicanos-PB), disse que a Casa deu um passo importante
para "uma mudança fundamental para os trabalhadores e
trabalhadoras do país desde a Constituição de 1988".
"Assumi
esta condução com todo o equilíbrio, responsabilidade e,
principalmente, compromisso com os brasileiros. Por isso, já no
início do debate, tratei três pilares como inegociáveis para esta
Casa e para o governo federal: a redução da jornada para 40 horas
semanais, dois dias de descanso e a manutenção dos salários dos
trabalhadores", disse Motta.
"Essa
aprovação ficará registrada na história desta legislatura e na
trajetória de cada parlamentar, que compreendeu que desenvolvimento
econômico e dignidade humana precisam caminhar juntos",
completou.
Transição
De
acordo com o texto aprovado, após 60 dias, a jornada será reduzida
de 42 horas semanais para 40 horas.
Doze meses após a
entrada em vigor das 42 horas, a duração do trabalho será reduzida
para 40 horas semanais, com o máximo de 8 horas diárias de
trabalho.
A
transição foi incluída após um acordo do governo com o presidente
da Câmara dos Deputados.
Depois
do prazo de 60 dias e dentro do período de redução da jornada, o
texto prevê a possibilidade de ampliar a duração diária do
trabalho normal.
Essa ampliação deverá ser feita por
negociação em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Escala
de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso (após 60 dias);
Redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais (após
60 dias)
Jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a
escala 5x2 (em 14 meses).
Antes
da votação em plenário, o texto foi aprovado na comissão especial
que analisou a matéria. Pela manhã, Motta realizou uma sessão
protocolar de oito minutos para que fosse liberada a votação do
texto na comissão especial.
Dos 38 membros da comissão,
34 votaram a favor e 4, contra. Na sequência, a PEC foi incluída na
Ordem do Dia da Câmara, ou seja, na pauta de votações no plenário.
A
aprovação da PEC foi comemorada pelos parlamentares da base
governista e criticada pela oposição.
Durante a sessão, deputados da oposição se posicionaram contra a redução da jornada de trabalho. O deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) afirmou que a proposta não vai melhorar a vida do trabalhador.
"Eu
não vou mentir para o trabalhador dizendo para ele que com a
aprovação dessa PEC vai acabar a escala 6x1”, disse.
Entenda
mais pontos da PEC pelo fim da escala 6x1:
- Jornada de trabalho não deverá ser superior a oito horas diárias e 40 horas semanais, podendo haver compensação e redução de jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
-
Lei ordinária irá tratar da jornada e descanso de regimes
diferenciados, como trabalhadores com seis horas diárias de
trabalho.
-
Nova regra não se aplica: a quem tem jornada igual ou inferior a 40
horas semanais, a empregados com nível superior e com remuneração
mensal igual ou superior a R$ 8.475,55 (equivalente a duas vezes e
meia o limite máximo dos benefícios do INSS)
-
Lei complementar poderá adotar medidas de transição para os
microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de
pequeno porte.
Com informações e imagem: Agência Brasil
