Eleições 2026 e o vale tudo por votos: Congresso derruba veto da LDO e cidades devedoras vão poder receber recursos.
Com decisão, estimativa é que, pelo menos, 3,1 mil municípios sejam beneficiados
O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira, 21, vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a quatro dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.
Um deles
permite que municípios com até 65 mil habitantes inadimplentes com
a União possam realizar convênios e receber recursos federais.
Com
a derrubada dos vetos, os dispositivos da lei passam a ser válidos e
os textos seguem para promulgação.
O
trecho que entrará em vigor estabelece que esses municípios não
dependem de adimplência fiscal para a emissão de nota de empenho, a
realização das transferências de recursos e a assinatura de
convênios, bem como a doação de bens, materiais e insumos.
Na
justificativa do veto, o presidente Lula argumentou que a
obrigatoriedade de adimplência fiscal e financeira para a celebração
de transferências voluntárias está estabelecida na Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a qual
define normas de finanças públicas destinadas à responsabilidade
na gestão fiscal, com amparo no Artigo 163 da Constituição
Federal.
Assim,
não caberia à LDO, como lei ordinária de caráter temporário,
afastar a aplicabilidade de lei complementar.
Além disso,
segundo o governo federal, todas as possíveis exceções à
inadimplência, referentes a ações de educação, saúde,
assistência social, emendas parlamentares individuais e de bancada,
já estão contempladas na legislação.
A
mensagem de veto lembra ainda que a dispensa de adimplência para
receber transferências voluntárias viola outro trecho da
Constituição (Artigo 195, parágrafo 3º), que proíbe o Poder
Público de beneficiar aqueles que devem à Seguridade Social.
Com
a decisão do Congresso Nacional, a expectativa é que pelo menos 3,1
mil municípios sejam beneficiados.
Vetos
derrubados
Outros dois trechos da LDO que serão promulgados
estabelecem que a União destine recursos orçamentários para a
construção e a manutenção de rodovias estaduais e municipais,
para integrar transportes e escoar a produção, e para a malha
hidroviária brasileira, mesmo que não sejam de competência
federal.
Ao
justificar o veto, a Presidência argumentou que isso amplia de forma
significativa as exceções à competência da União, o que poderia
descaracterizar a finalidade dos programas e ações orçamentárias,
contrariando os princípios da especialização e da vinculação da
despesa. Mas dispositivos semelhantes existem desde a LDO de 2008.
Também
foi derrubado o veto ao dispositivo que permite a doação de bens,
valores ou benefícios pela administração pública em período
eleitoral.
Para o Executivo, o tema não está incluído
entre as competências da Lei de Diretrizes Orçamentárias e a
medida cria exceção à norma de direito eleitoral.
O
líder do governo no Congresso, o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP)
explicou que o Executivo concordou com a derrubada desses quatro
vetos para atender os pequenos municípios.
Por outro
lado, ele declarou que o governo defendia a manutenção do defeso
eleitoral na questão das doações, período em que a lei restringe
ações do poder público para evitar uso da máquina pública nas
eleições.
Ao
todo, a Presidência da República vetou 44 dispositivos da LDO de
2026. O Congresso Nacional ainda precisa analisar outros 40 vetos.
Com
informações: Agência Senado
Crédito
imagem: Agência Brasil
