Decreto determina que big techs devem prevenir conteúdos criminosos
Assinatura estabelece medidas para o enfrentamento de fraudes digitais, anúncios enganosos e redes artificiais utilizadas para a disseminação de golpes.
O presidente Lula assinou nesta quarta-feira, 20, decreto que atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet.
O texto
trata dos deveres e possibilita a responsabilização das plataformas
digitais sobre os conteúdos distribuídos em seus ecossistemas.
A
medida ainda atribui competência à Autoridade Nacional de Proteção
de Dados (ANPD) para regular, fiscalizar e apurar infrações ao
Marco Civil da Internet.
O
texto, que ainda será publicado no Diário Oficial da União,
reforça que empresas que operam no Brasil precisam cumprir a
legislação brasileira e atuar de forma proativa e proporcional para
impedir a circulação massiva de conteúdos criminosos.
A
assinatura ocorreu em cerimônia no Palácio do Planalto para marcar
os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio.
Na
ocasião, Lula também firmou decreto que visa reforçar a proteção
das mulheres no ambiente digital.
Com
as novas regras, o governo está atualizando uma regulamentação que
já existe desde 2016, quando foi publicado o Decreto nº 8.771, que
detalhava as obrigações do Marco Civil da Internet.
Entretanto, em 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou o artigo 19 do Marco Civil da Internet - que trata da responsabilização das plataformas - parcialmente inconstitucional e definiu obrigações para provedores de aplicações digitais que ainda precisavam de detalhamento operacional.
“Assim,
o decreto precisou ser atualizado para incorporar a decisão do STF e
para ampliar a capacidade de agir diante do crescimento de fraudes
digitais, golpes online e novas formas de violência na internet”,
explicou a Presidência, em comunicado.
Novas regras
O
decreto estabelece medidas para o enfrentamento de fraudes digitais,
anúncios enganosos e redes artificiais utilizadas para a
disseminação de golpes.
Uma das mudanças é a
obrigação de empresas que comercializam anúncios guardarem dados
que permitam eventual responsabilização dos autores e reparação
de danos às vítimas.
As
plataformas também deverão agir preventivamente para impedir a
circulação de postagens relacionadas a crimes graves, como
terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico
de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra
mulheres, conforme o entendimento firmado pelo STF em relação ao
Marco Civil da Internet.
Nos
casos de conteúdos criminosos impulsionados por publicidade paga, as
plataformas poderão ser responsabilizadas quando houver falhas
recorrentes na adoção de medidas para prevenir fraudes, golpes e
crimes.
Para os demais casos, a remoção de publicações
pode ocorrer após notificação, com espaço para análise pelas
empresas, garantia de informação ao usuário notificante e dono do
perfil ou conteúdo, e possibilidade de contestação da decisão.
A
fiscalização do cumprimento das obrigações de atuação proativa
das empresas caberá à ANPD.
O decreto estabelece que a
avaliação considerará a atuação sistêmica e diligente das
plataformas, e não decisões isoladas sobre conteúdos específicos.
“Importante
ressaltar que a ANPD está submetida à Lei das Agências Reguladoras
e possui obrigações de transparência, prestação de contas e
manutenção de processos públicos e auditáveis”, ressaltou a
Presidência.
Serviços
de mensageria privada, e-mail e videoconferência não estão
enquadrados nas novas regras relacionadas à circulação de
conteúdos ilícitos, uma vez que a Constituição preserva o direito
ao sigilo das comunicações.
O
decreto ainda resguarda o direito à expressão, à informação, a
críticas, paródias, manifestações religiosas e a liberdade de
crença.
Com informações e imagem: Agência Brasil
