Cuidado com as dívidas: novo bloqueio judicial automático de contas exige maior atenção de inadimplentes.
Cinco bancos passam a reter valores poucas horas após ordem da Justiça
Os
devedores com cobranças na Justiça precisam ter atenção
redobrada. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colocou em prática
um projeto-piloto para reformular o Sistema de Busca de Ativos do
Poder Judiciário (Sisbajud), sistema usado pela Justiça para
localizar e bloquear dinheiro de devedores em processos judiciais.
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A
principal mudança é a possibilidade de bloqueios ocorrerem no mesmo
dia da decisão judicial, além do monitoramento contínuo das contas
por até um ano. Até agora, as instituições financeiras levavam de
um a dois dias úteis para cumprir as ordens.
Com o novo
sistema, que começou a funcionar na semana passada, o tempo de
execução caiu para duas horas após a decisão judicial, com os
tribunais enviando as ordens duas vezes por dia: às 13h e às 20h.
Em
fase de testes por 18 meses, o novo sistema vale para cinco bancos
que assinaram acordo com o CNJ: Caixa Econômica Federal, Banco do
Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos.
O CNJ
pretende ampliar gradualmente a medida para todo o sistema
financeiro.
Além
da redução do tempo, o novo sistema aumentou a duração dos
bloqueios. Antes, o bloqueio atingia apenas o saldo disponível no
momento da ordem judicial.
Agora, a determinação poderá
permanecer ativa por até um ano, permitindo que novos depósitos
recebidos pelo devedor também sejam retidos automaticamente até
atingir o valor da dívida.
A
nova versão do sistema amplia o poder de rastreamento do Judiciário
sobre contas bancárias e aplicações financeiras.
O CNJ
afirma que o objetivo é tornar a recuperação de dívidas mais
rápida e eficiente e impedir a movimentação para contas de
terceiros após a expedição da ordem judicial.
Para
isso, o sistema passou a automatizar a comunicação entre tribunais
e instituições financeiras, reduzindo o tempo de resposta dos
bancos para poucas horas.
Reação
rápida
Apesar
da ampliação dos bloqueios, a legislação continua protegendo
salários, aposentadorias, pensões e parte dos valores mantidos em
poupança.
Mesmo assim, especialistas alertam que o novo
modelo exige reação rápida do devedor caso verbas protegidas sejam
atingidas indevidamente.
Em
ações de cobrança, normalmente o bloqueio é determinado por
liminar. Nesse caso, o devedor não recebe aviso prévio, prática
autorizada pelo Código de Processo Civil.
O
objetivo é impedir a movimentação de valores para contas de
terceiros, evitando que o devedor tenha tempo de retirar ou
transferir os recursos antes do cumprimento da ordem judicial. Por
causa disso, é comum que os devedores só tomem conhecimento do
bloqueio ao tentar realizar operações cotidianas, como usar um
cartão de crédito ou débito.
Recomendações
Após o bloqueio por liminar, o Código de Processo Civil determina a intimação do réu por um oficial de Justiça. A partir daí, o devedor tem até cinco dias para entrar com ação revisional e pedir o desbloqueio.
No
entanto, é necessário comprovar que o valor retido compromete a
sobrevivência ou que a restrição atingiu valores protegidos pela
legislação.
Em tese, a mudança no Sisbajud pode ajudar
o devedor porque ele percebe mais rápido o bloqueio. Por outro lado,
a agilidade do novo modelo exige a procura mais rápida por um
advogado.
A
recomendação é acompanhar processos judiciais regularmente, manter
comprovantes de renda organizados e buscar orientação jurídica
imediata em caso de bloqueio.
Isso porque o monitoramento
contínuo pode fazer com que salários e outros depósitos sejam
retidos automaticamente assim que entrarem na conta.
O
que muda
Bloqueios poderão ocorrer no mesmo dia da decisão judicial;
Bancos terão até duas horas para iniciar a restrição de valores;
O monitoramento poderá durar até um ano;
Novos depósitos poderão ser bloqueados automaticamente;
O sistema terá duas janelas diárias de processamento: 13h e 20h;
Justiça e bancos passarão a trocar informações diretamente pelo sistema.
Como
funciona
Antes, o bloqueio atingia apenas o saldo disponível na conta no momento da ordem judicial.
Agora,
o chamado “bloqueio permanente” mantém a ordem ativa por até um
ano.
Isso significa que salários, transferências ou
outros depósitos futuros podem ser retidos automaticamente até que
a dívida seja quitada.
Bancos
participantes
Com duração de 18 meses, o projeto-piloto começou com cinco instituições financeiras:
Caixa Econômica Federal;
Banco do Brasil;
Itaú Unibanco;
Nubank;
XP Investimentos.
Após
os testes, a expectativa é que o modelo seja expandido para todo o
sistema financeiro.
O
que fazer?
Caso a conta seja bloqueada, a orientação é agir rapidamente:
Procurar um advogado imediatamente;
Verificar qual processo originou o bloqueio;
Identificar o valor retido;
Reunir documentos que comprovem a origem do dinheiro;
Pedir o desbloqueio de valores protegidos por lei.
Documentos
necessários
Os principais documentos usados para pedir desbloqueio são:
Extratos bancários;
Holerites;
Extratos do INSS;
Comprovantes de aposentadoria;
Recibos de aluguel;
Gastos médicos e despesas essenciais
Valores
protegidos
A legislação brasileira protege parte da renda dos devedores. Em geral, não podem ser bloqueados:
Salários;
Aposentadorias;
Pensões;
Demais benefícios do INSS;
Valores de até 40 salários mínimos em poupança.
Exceções
previstas
A proteção não é absoluta. A Justiça pode autorizar bloqueios em situações específicas:
Dívidas de pensão alimentícia;
Empréstimos consignados;
Ativos acima de 50 salários mínimos.
Originalmente,
a legislação permitia o bloqueio de salários apenas acima do
limite de 50 salários mínimos.
No entanto, em abril de
2023, o STJ admitiu a penhora parcial de salários abaixo desse
limite, deste que não comprometa a subsistência da família.
Cuidados
preventivos
Especialistas recomendam algumas medidas para reduzir riscos:
Acompanhar processos judiciais no CPF;
Tentar renegociar dívidas antes da execução;
Separar conta-salário da conta usada no dia a dia;
Guardar comprovantes de renda e movimentações;
Evitar transferências para terceiros após saber da cobrança judicial.
Transferir dinheiro para outras pessoas para escapar de bloqueios pode ser interpretado pela Justiça como fraude à execução, o que pode agravar a situação do devedor.
Com
informações e imagem: Agência Brasil
