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Cartões de vale-alimentação e refeição terão novas regras a partir do dia 07

Mudança permitirá que cartões de diferentes operadoras sejam aceitos em qualquer maquininha habilitada para esse tipo de pagamento; valor dos benefícios não será alterado.

Os cartões de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) terão novas regras a partir do próximo sábado (7). A principal mudança é a interoperabilidade entre operadoras, que permitirá o uso de cartões de diferentes bandeiras em maquininhas habilitadas para processar esse tipo de pagamento, independentemente da empresa responsável pela emissão do benefício.

A medida faz parte da atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), estabelecida pelo Decreto nº 12.712/2025, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em novembro do ano passado. O objetivo é ampliar a rede de aceitação dos cartões, aumentar a concorrência entre as operadoras e facilitar o uso dos benefícios pelos trabalhadores.

O que muda para os trabalhadores?

Na prática, a mudança deve ampliar as possibilidades de utilização dos cartões em restaurantes, supermercados, padarias e outros estabelecimentos que aceitam vale-alimentação e vale-refeição.

Com a interoperabilidade, cartões de diferentes operadoras poderão ser utilizados em uma rede compartilhada de estabelecimentos, reduzindo a dependência de sistemas exclusivos e ampliando as opções de pagamento.

O valor dos benefícios não será alterado pelas novas regras. Também permanece a exigência de que os recursos sejam utilizados exclusivamente para a finalidade alimentar. O vale-refeição é destinado à compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação é voltado à aquisição de alimentos.

Regras para taxas e repasses

Além da ampliação da aceitação dos cartões, o decreto estabeleceu limites para as taxas cobradas pelas operadoras dos estabelecimentos comerciais e reduziu o prazo para o repasse dos valores das transações.

Entre as principais medidas estão:

  • Taxa máxima de 3,6%: limite para a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos comerciais nas operações abrangidas pela regulamentação.

  • Tarifa de intercâmbio de até 2%: limite para a tarifa cobrada entre os participantes do sistema.

  • Repasse em até 15 dias corridos: prazo máximo para que os estabelecimentos recebam os valores das transações.

Essas regras entraram em vigor em fevereiro de 2026 e não começam a valer apenas em novembro. O dia 7 marca o prazo para a implementação da interoperabilidade plena entre os sistemas de pagamento.

Empresas precisam se adequar

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que não pretende prorrogar o prazo para a implementação das mudanças. As empresas responsáveis pelos cartões devem cumprir o cronograma previsto no decreto.

O descumprimento das obrigações pode resultar em sanções, incluindo autuações e descredenciamento do Programa de Alimentação do Trabalhador, conforme as regras aplicáveis.

Outra data importante é 9 de novembro, prazo para o recadastramento de empresas beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras vinculadas ao PAT, além dos nutricionistas registrados no programa.

Com as mudanças, a expectativa é ampliar a aceitação dos cartões, estimular a concorrência no setor e oferecer mais opções de uso aos trabalhadores, sem alterar o valor dos benefícios recebidos.

Foto: Canva




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Toni Remigio
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