Atenção, eleitores: prisão fica proibida a partir desta terça-feira, 29; veja quando há exceção
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A partir desta terça-feira (29), cinco dias antes do primeiro turno das Eleições 2026, eleitores não poderão ser presos ou detidos, salvo nas situações previstas pela legislação eleitoral. A medida vale até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo garantir o livre exercício do voto durante o período eleitoral. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a restrição vale para qualquer autoridade e abrange eleitoras e eleitores em todo o país.
Quando o eleitor pode ser preso?
Apesar da proibição, existem três exceções previstas na legislação:
- Flagrante delito: quando a pessoa é encontrada cometendo ou acaba de cometer uma infração penal;
- Sentença criminal condenatória por crime inafiançável: a restrição não impede a prisão quando existe uma condenação por esse tipo de crime;
- Desrespeito a salvo-conduto: também pode haver prisão quando o eleitor descumpre uma ordem de salvo-conduto concedida pela Justiça Eleitoral.
O TSE também destaca que crimes eleitorais cometidos no dia da votação podem resultar em prisão em flagrante. Entre os exemplos estão a prática de boca de urna, a distribuição de propaganda eleitoral e outras condutas proibidas durante a votação.
Até quando vale a proteção?
Para o primeiro turno, a regra começa em 29 de setembro e segue até 6 de outubro de 2026. O primeiro turno das eleições será realizado no domingo, 4 de outubro.
Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, a mesma proteção será aplicada novamente cinco dias antes da votação. Nesse caso, o período começa em 20 de outubro e vai até 27 de outubro.
Candidatos têm regra diferente
A restrição para candidatas e candidatos começou antes: desde 19 de setembro, candidatos que disputam o primeiro turno não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito. A regra segue até 48 horas após o encerramento da votação.
A legislação eleitoral estabelece períodos diferentes de proteção para eleitores, candidatos, mesários e fiscais, por isso as regras não devem ser confundidas.
Foto: Ag. Brasil
