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Anna Karoline III: OESTADONET repercute manutenção da condenação de empresa pela Justiça do Trabalho por naufrágio que matou 42 pessoas no rio Jari

Comandante também segue condenado solidariamente no pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo, e medidas relacionadas à segurança e saúde no trabalho aquaviário.

De Santarém


A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região manteve a condenação da empresa Empresa de Navegação Erlon Rocha Transportes Ltda – ME, conhecida como Erlonav, com sede em Santarém, no oeste do Pará, de propriedade do vereador Erlon Rocha, e do comandante da embarcação Anna Karoline III, pelo naufrágio ocorrido em fevereiro de 2020 no rio Jari, no Amapá, que deixou 42 mortos.

Entre as vítimas estavam duas trabalhadoras que atuavam a bordo da embarcação.

 

A decisão confirmou integralmente a sentença da primeira instância em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho e ainda ampliou as obrigações impostas ao comandante após recurso apresentado pelo órgão.

 

Com isso, empresa e comandante seguem condenados solidariamente ao pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo, além de uma série de medidas obrigatórias relacionadas à segurança e saúde no trabalho aquaviário.

 

Segundo o processo, o naufrágio ocorreu em um cenário marcado por graves irregularidades operacionais e falhas de segurança.

As investigações apontaram excesso de carga de 69% acima do permitido, distribuição inadequada dos materiais transportados, navegação em rota não autorizada pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários e adulteração do disco de Plimsoll, equipamento responsável por indicar o limite seguro de carga da embarcação.

 

A Justiça também identificou ausência de treinamento adequado da tripulação, falhas estruturais e práticas consideradas inseguras durante a operação do navio, incluindo abastecimento irregular realizado durante a viagem.

 

Ao analisar os recursos, o TRT8 rejeitou os argumentos apresentados pela defesa, incluindo a alegação de prescrição do caso.

O entendimento do tribunal seguiu posicionamento do Supremo Tribunal Federal de que danos ao meio ambiente do trabalho possuem caráter imprescritível.

 

Na decisão, os desembargadores destacaram que o direito a um ambiente de trabalho seguro é fundamental e seus impactos podem atingir gerações futuras.

 

O tribunal também manteve o entendimento de responsabilidade solidária entre a empresa proprietária da embarcação e o comandante, mesmo diante da alegação de que o navio estaria arrendado.

Para a Justiça, a atividade econômica beneficiava diretamente ambos os réus e a empresa tinha obrigação legal de fiscalizar as condições de segurança e navegabilidade da embarcação.

 

O naufrágio do Anna Karoline III ocorreu em 29 de fevereiro de 2020 e é considerado uma das maiores tragédias fluviais da região amazônica nos últimos anos.




Com informações: OESTADONET

Crédito imagem: Arquivo OESTADONET 








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Toni Remigio
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