Voo atrasou ou foi cancelado? Veja os direitos dos passageiros e o que pode mudar nas regras da Anac
Agência reguladora prevê revisão das normas sobre atrasos, cancelamentos e assistência aos passageiros; enquanto isso, regras atuais continuam valendo.
Quem enfrenta atraso ou cancelamento de voo tem direitos garantidos pelas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A agência está revisando a regulamentação sobre o assunto, mas as normas atuais continuam em vigor.
Em casos de atraso, a companhia aérea deve informar o passageiro sobre o problema, o motivo e a nova previsão de partida. A assistência também aumenta conforme o tempo de espera.
A partir de uma hora, o passageiro tem direito a meios de comunicação. Com duas horas de atraso, a empresa deve oferecer alimentação. Quando a espera chega a quatro horas, entram outras obrigações, como acomodação ou hospedagem, quando necessária.
Se o atraso ultrapassar quatro horas ou houver cancelamento, o passageiro pode ter direito a alternativas como reacomodação em outro voo ou reembolso, conforme as condições previstas na regulamentação.
O que pode mudar
A Anac incluiu em sua agenda regulatória a revisão das regras da Resolução nº 400/2016, que trata das responsabilidades das companhias aéreas, assistência material e transparência em situações de atraso e interrupção do serviço.
A agência também avalia as regras relacionadas à divulgação de índices de atrasos e cancelamentos durante a compra das passagens.
Até que eventuais mudanças sejam oficialmente aprovadas e entrem em vigor, continuam valendo as regras atuais para os passageiros.
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