Terras Raras: Justiça Federal paralisa atividade de mina de lítio em Minas Gerais
Empreendimento é acusado de fraudar estudos de impacto ambiental
A Justiça Federal em Minas Gerais
determinou a suspensão das licenças ambientais e a consequente
paralisação das atividades no complexo minerário Grota do Cirilo,
operado pela Sigma Mineração S.A. nos municípios de Itinga e
Araçuaí, região do Vale do Jequitinhonha.
O juiz
federal Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, da Vara Cível de
Teófilo Otoni, atendeu a pedido da Federação da Comunidades
Quilombolas do Estado de Minas Gerais, que acusa o empreendimento de
fraude nos estudos de impacto ambiental.
O magistrado
estipulou multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da suspensão
das atividades. Ele justificou a medida diante do risco de dano
irreversível às comunidades tradicionais.
“O perigo de
dano reside no fato de que o complexo de mineração opera de forma
contínua, extraindo recursos e promovendo constantes detonações de
explosivos e movimentação de terras a poucos quilômetros de
distância do território tradicional.”
Argumentos
Em
resumo, a federação argumenta que ao menos três comunidades
quilombolas – Baú, Genipapo Pintos e Jenipapo II – encontram-se
dentro da zona de impacto direto, mas não foram consultadas sobre o
empreendimento, etapa obrigatória para a emissão das licenças
ambientais.
A atividade minerária no projeto Grota do
Cirilo começou em 2023, em meio aos projetos do chamado Vale do
Lítio, como é chamada a região em que é extraído esse tipo de
minério fundamental para diversas indústrias, em especial as de
eletrônicos e de baterias.
A federação quilombola alega
que a Sigma Mineração subestimou a distância da atividade
minerária em relação às comunidades tradicionais, de modo a
acelerar a obtenção das licenças ambientais por parte dos órgãos
ambientais de Minas Gerais.
Em sua defesa, a empresa alega
que as comunidades citadas estão fora do raio de oito quilômetros
que obriga a consulta antes da concessão do licenciamento ambiental,
conforme dados de georreferenciamento anexados ao
processo.
Consultado, o Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária (Incra) apresentou dados de demarcação segundo
os quais a Comunidade do Baú, por exemplo, dista apenas 2,3 km da
área diretamente afetada, situando-se assim dentro da área de
proteção legal.
Pela decisão da Justiça Federal, uma
nova perícia deve ocorrer para esclarecer as discrepâncias entre os
diferentes dados de georreferenciamento. Enquanto, qualquer atividade
minerária deve ser imediatamente interrompida.
O
magistrado responsável escreveu que a mineração no local sem a
devida consulta às comunidades impactadas “representa uma lesão
diária, cumulativa e crônica à integridade física e sociocultural
do grupo tradicional, justificando a imediata paralisação
corretiva”.
Multa
De acordo com os autos do
processo, desde que começou a operação na Grota do Cirilo, a Sigma
foi multada em R$ 2 milhões pelo governo mineiro pelo descumprimento
de condicionantes ambientais.
A empresa concordou em
assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para corrigir as
falhas e continuar a atividade minerária.
O juiz Antônio
Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, proibiu o governo mineiro de
firmar qualquer acordo do tipo, sob pena de R$ 100 mil de
multa.
Com informações: Agência
Brasil
Crédito imagem: MGLit/Divulgação, via AB.
