STF reafirma que Pará não perderá área para Mato Grosso após audiência em Brasília
Audiência ocorreu nesta quarta-feira com a presença da governadora Hana Ghassan
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, nesta quarta-feira, 10, durante audiência realizada em Brasília (DF), que não haverá qualquer perda de território do Pará para Mato Grosso, questão já definida pela Corte.
Convocado pelo ministro Flávio
Dino, o encontro reuniu a governadora Hana Ghassan, o governador de
Mato Grosso, Otaviano Pivetta, o subprocurador-geral da República,
Paulo Jacobina, além de parlamentares e prefeitos dos dois Estados,
e abriu caminho para a construção de um acordo voltado ao
fortalecimento da prestação de serviços públicos e do atendimento
à população dos municípios localizados na região de divisa.
A
governadora Hana Ghassan destacou que o Pará não perderá seu
território para o Mato Grosso e que o diálogo entre os estados será
fundamental para garantir melhores condições de vida à população
da região.
“O
que ficou claro dessa audiência é que nenhum palmo de terra do Pará
será perdido e que, por se tratar de uma área de divisa, outros
temas devem ser dialogados entre os Estados para atender a população
como um todo, que tem que ser o foco principal de todos nós”,
afirmou.
Durante
sua manifestação, Hana ressaltou que o desenvolvimento do Pará
está diretamente ligado à segurança jurídica e aos investimentos
realizados pelo Estado nos últimos anos.
Segundo ela,
obras estruturantes de infraestrutura têm fortalecido a integração
territorial, impulsionado a economia e criado condições para o
crescimento sustentável em diversas regiões paraenses.
A
governadora também defendeu que qualquer debate sobre a
implementação da decisão do STF ocorra dentro dos limites já
estabelecidos pela Corte, garantindo tranquilidade aos produtores,
preservação dos investimentos realizados e respeito à legalidade.
“O Pará veio aqui oferecer diálogo. A cooperação
produz soluções, a Justiça assegura estabilidade e a defesa do
Pará é um compromisso do qual jamais abriremos mão”, declarou.
O
ministro Flávio Dino ressaltou que a discussão deve avançar para
além da definição dos limites territoriais, abrangendo questões
práticas que impactam diretamente a vida da população. Segundo
ele, temas como saúde, educação, logística, regularização
fundiária e tributação exigem soluções conjuntas entre os
estados.
“Nós
precisamos caminhar na direção correta, que é debater a questão
técnica e também as questões relacionadas à prestação de
serviços essenciais aos cidadãos. São problemas que ultrapassam a
dimensão exclusiva de por onde uma linha deve ou não ser traçada”,
afirmou.
Ao
longo da audiência, Flávio Dino também sinalizou a possibilidade
de construção de um acordo de cooperação entre Pará e Mato
Grosso para reforçar a oferta de serviços públicos à população
que vive na região.
Disputa
histórica
A
divisa entre os dois Estados foi demarcada ainda em 1922, e o Mato
Grosso tenta mudar o entendimento sobre esses limites territoriais.
O tema já foi apreciado pelo Supremo Tribunal Federal
(STF) em oportunidades anteriores, com decisões unânimes -
todas favoráveis ao Estado do Pará, e já transitadas em julgado -
a última, em maio de 2020.
A
histórica discussão, já definida pelo Supremo, envolve diferentes
interpretações sobre o marco geográfico conhecido como Salto das
Sete Quedas.
Os limites entre o Pará e o Mato Grosso já
foram tema da Comissão Rondon, em 1890; da Convenção de
Petrópolis, em 1900 - quando os dois estados chegaram ao consenso
sobre o marco estabelecido para os limites -; e da Carta Geográfica
do Brasil, de 1922, que os definiu de forma precisa.
Em
2004, o Estado do Mato Grosso entrou com a ação pedindo a
reavaliação da decisão, alegando erros na localização do Salto
das Sete Quedas.
Após isso, o Supremo tomou a decisão
definitiva, em 2020, a favor do Pará.
Após
essa decisão, em fevereiro de 2021, o STF rejeitou, também por
unanimidade, embargos de declaração. Em setembro de 2023, o Supremo
negou ação rescisória, ajuizada pelo Estado do Mato Grosso.
Em
março de 2026, mais uma vez, a Corte negou provimento a recurso
interposto pelo Estado do Mato Grosso.
Com informações e imagem: Agência Pará
