STF ordena suspensão e devolução de penduricalhos "exorbitantes"
Medida deve ser cumprida por sete tribunais cujos presidentes têm 5 dias para comprovar a suspensão de qualquer pagamento fora dos limites criados pelo STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou nesta quarta-feira, 12, que sete tribunais suspendam o pagamento de salários em desconformidade com as limitações impostas pela Corte, bem como que os magistrados beneficiados devolvam as “verbas exorbitantes”.
Os ministros
Flávio Dino e Gilmar Mendes também proferiram decisões similares
em processos sobre o mesmo tema dos quais são relatores.
São
alvo os tribunais do Maranhão, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Rio
Grande do Norte, Paraná, de Goiás e Rondônia.
Em
sua decisão, Moraes citou o trabalho da imprensa, que tem
fiscalizado e noticiado pagamentos mensais a juízes e juízas que
ultrapassam os limites estabelecidos pelo Supremo neste ano, ao
julgar ações sobre os chamados “penduricalhos” - pagamento de
verbas indenizatórias além dos vencimentos normais.
Por
decisão do plenário do Supremo, tais verbas não podem ultrapassar,
num mês, 70% do salário de um juiz, sendo 35% relativos ao
adicional por tempo de serviço e outros 35% reservados para qualquer
outra rubrica.
Os ministros também listaram quais tipos
de verbas podem ser consideradas legais, proibindo que os tribunais
inovem na criação de indenizações aos magistrados.
Em
decisões anteriores, Moraes, Dino, Mendes e também o ministro
Cristiano Zanin, relatores de diferentes processos sobre o tema,
determinaram que os tribunais de todo o país enviassem informações
para comprovar o cumprimento da decisão.
Com base nesses
dados que Moraes afirmou, na decisão desta quarta, haver
persistência no descumprimento das diretrizes do Supremo.
“Infelizmente,
não obstante a clareza dessas diretrizes, identificam-se nos
documentos enviados pelos Tribunais de Justiça inúmeras verbas
pagas em desacordo, tais como: auxílio assistência pré-escolar;
licença compensatória; licença compensatória (difícil acesso);
turma recursal; diferença gratificação diretor de fórum;
gratificação mesa diretora; auxílio mudança; auxílio adoção;
20% final carreira; gratificação indenizatória função
administrativa; gratificação acúmulo distribuição; gratificação
de acúmulo distrital; gratificação - grupo de metas; gratificação
- coordenações especiais; gratificação presidente,
vice-presidente e corregedor; entre outras”, listou.
Ele
determinou que os tribunais enviem em 72 horas a lista dos
magistrados beneficiados por pagamentos fora das diretrizes do
Supremo. A decisão estabelece ainda que tais juízes
devolvam imediatamente qualquer valor recebido que esteja acima dos
limites estabelecidos pela Corte.
Os
presidentes dos tribunais envolvidos têm cinco dias para comprovar a
suspensão de qualquer pagamento fora dos limites criados pelo
Supremo.
Casos
Na
decisão desta quarta, Moraes listou diversos casos que chamaram a
atenção do Supremo, incluindo a previsão de que um magistrado do
Maranhão recebesse mais de R$ 3,2 milhões em 12 parcelas, a título
de verbas rescisórias.
Outros 300 magistrados do estado receberam ao
menos R$ 100 mil na folha de abril. No
Distrito Federal, uma única magistrada recebeu R$ 490 mil em maio,
enquanto outra juíza, no Rio de Janeiro, recebeu R$ 202 mil.
No
Rio Grande do Norte, o mesmo magistrado recebeu R$ 554 mil em abril e
R$ 544 mil em maio. Já em Rondônia, 90% dos magistrados do Tribunal
de Justiça receberam acima de R$ 100 mil em abril.
Com
informações e imagem: Agência Brasil
