Prefeituras e estados devem garantir transporte gratuito no 2° turno
Em outubro de 2023, STF determinou passe livre em dia de eleição
Mais
de 158,7 milhões de eleitoras e eleitores vão às urnas, neste
domingo, 25, em todo o país, para decidir quem presidirá o Brasil
de 2027 a 2030.
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Além
do presidente, os eleitores do Distrito Federal e de outros cinco
estados, onde a disputa não foi decidida no primeiro turno, também
vão às urnas daqui a três dias. Haverá segundo turno no Acre,
Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, e Tocantins, além do
DF.
Para
facilitar o deslocamento e assegurar o exercício da cidadania,
prefeituras e governos estaduais devem garantir a oferta de
transporte público coletivo gratuito durante todo o dia.
O
serviço deve atender o eleitorado de forma indistinta, sem
propaganda eleitoral ou partidária.
A
obrigatoriedade do passe livre nas viagens municipais e
intermunicipais foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF),
em outubro de 2023, e detalhada em fevereiro deste ano, na Resolução
nº 23.751, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo
a Corte, a oferta gratuita de transporte público coletivo urbano e
intermunicipal nos dias de votação é obrigatória e de
responsabilidade do Poder Público.
Já
os candidatos, partidos, federações ou coligações partidárias,
bem como qualquer outra pessoa, ficam proibidos de fornecer
transporte coletivo.
No
dia da eleição, as frotas devem operar com frequência e horários
equivalentes aos dias úteis – a redução do serviço
habitualmente ofertado pode configurar crime eleitoral.
Compete
ao Poder Público informar antecipadamente à Justiça Eleitoral
sobre detalhes como o planejamento da frota, itinerários, horários
e modalidades de transporte.
Em
caso de descumprimento das normas eleitorais, ou se houver redução
ou interrupção do serviço, os cidadãos podem denunciar ao
Ministério Público pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral,
disponível para iOS e Android.
Saiba
como o transporte público gratuito vai funcionar nas capitais para
garantir que todo eleitor participe das eleições.
Belém
Por
determinação do governo estadual, o transporte rodoviário e
aquaviário entre municípios será realizado gratuitamente, em todo
o estado, no 2º turno. A medida começa a valer ao meio-dia (12h) de
sexta-feira e vale até o meio-dia de segunda-feira.
Para
a viagem de ida, o beneficiário terá que apresentar título de
eleitor, o e-Título ou outro documento físico ou eletrônico que
comprove sua identidade e o local onde vai votar.
Ao
retornar, terá que apresentar o comprovante de votação e o recibo
de que viajou de graça na ida. Na região metropolitana da capital,
servida pelo BRT Metropolitano, a gratuidade valerá de 0h às 24h
(meia-noite) de domingo, em todas as linhas, sem a exigência de
apresentação de qualquer documento pessoal.
A
prefeitura de Belém ainda não detalhou como será a operação das
linhas de ônibus municipais que o município gerencia.
Saiba
mais no Repórter Brasil Tarde, da TV Brasil e aqui:
Com
informações e imagem: Agência Brasil
