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Prefeitura anuncia prorrogação do desconto de 50% no ITBI até 31 de agosto

Segundo a Sefin, medida busca facilitar a regularização de imóveis, reduzir custos para pessoas físicas e jurídicas, e atender quem não conseguiu usufruir até 31 de julho

Quem não conseguiu aproveitar o desconto de 50% no Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), oferecido pela Prefeitura Municipal de Belém (PMB), por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), até 31 de julho, ganhou uma nova oportunidade.


O prazo para o pagamento do tributo com o benefício foi prorrogado até o dia 31 de agosto. 
O ITBI é um imposto municipal obrigatório para oficializar a transferência de um imóvel para o novo proprietário.


Sem o pagamento do tributo e o respectivo registro em cartório, a transmissão do imóvel não é formalizada.


Segundo o secretário municipal de Finanças, Marcos Matos, a prorrogação do desconto levou em consideração o período de férias de julho e as dificuldades encontradas por contribuintes que buscaram regularizar seus imóveis, mas não conseguiram reunir toda a documentação necessária dentro do prazo.


“Muita gente procurou a Sefin para pagar o imposto com desconto, mas não conseguiu reunir toda a documentação a tempo, por isso a Prefeitura resolveu prorrogar o prazo”, disse.

O desconto vale para pessoas que adquiriram ou herdaram imóveis e ainda não realizaram o registro da transmissão.

De acordo com a Lei Municipal 10.308/2026, o benefício é fixo para novas aquisições de imóveis, desde que o ITBI seja solicitado e pago em até 60 dias após a compra ou transmissão.


Arrecadação quadruplicou
Durante o período da campanha, a arrecadação do ITBI quadruplicou.

Entre janeiro e junho, a média mensal arrecadada foi de R$5,7 milhões e com a intensificação da campanha em julho a arrecadação ultrapassou R$20 milhões.

Foram 805 guias pagas de janeiro a junho, chegando a 3 mil com campanha em julho.


A iniciativa tem como objetivo incentivar a regularização de imóveis que permanecem por anos na informalidade ou apenas com escritura, sem registro, devido ao custo total do processo de legalização ao longo do tempo.


Com o desconto, esse custo é reduzido para os que ainda não formalizaram o registro do imóvel adquirido. A alíquota normal do ITBI, de 3% sobre o valor do imóvel, passa para 1,5% durante o período de vigência do benefício.


Marcos Matos reforça a importância de os contribuintes aproveitarem a prorrogação e 
e efetuarem o pagamento dentro do prazo estabelecido.


“É importante pagar o imposto dentro do prazo para garantir o desconto. Quando o prazo acabar, o contribuinte passará a pagar o imposto cheio novamente”, destacou.


Como solicitar a guia do ITBI
Para solicitar a guia do ITBI, o contribuinte pode acessar os canais digitais da Sefin:


Portal da Sefin: sefin.belem.pa.gov.br
Processo Eletrônico: financas.belem.pa.gov.br/areas/itbi/


Também é possível fazer a solicitação presencialmente na sede da secretaria, localizada na travessa 9 de Janeiro, 1720.



Com informações e imagem: Secom-PMB






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Toni Remigio
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