Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe
Questionamento de devolução pelo MED passa de 30 para 80 dias
Uma nova regra do Pix amplia, a partir desta terça-feira, 1º, de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando houver suspeita de fraude.
A
mudança foi estabelecida pelo Banco Central e busca proteger
principalmente comerciantes, prestadores de serviço e pequenos
negócios vítimas de golpes que usam o próprio sistema de segurança
do Pix.
O
novo prazo vale para quem recebeu um Pix de forma legítima, mas teve
o dinheiro devolvido posteriormente por causa de uma contestação
considerada fraudulenta. A contagem começa na data da devolução
feita pelo MED.
O
prazo para quem enviou um Pix e foi vítima de fraude continua sendo
de 80 dias, contados a partir da transação original.
Dois
prazos
Com a mudança, há duas situações distintas em que
o prazo é de 80 dias:
Vítima que enviou o Pix: tem até 80 dias a partir da transferência para pedir o MED;
Recebedor que sofreu devolução indevida: tem até 80 dias a partir da devolução para contestá-la.
A
alteração está prevista na Instrução Normativa BCB 766, que
atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de
Contas Transacionais (DICT), integrante das regras do Pix.
Golpe
contra lojistas
A mudança mira uma fraude que explora o
mecanismo de proteção do Pix. O
golpista pode fazer um pagamento para uma loja ou prestador de
serviço e, depois, alegar que transferiu o dinheiro por engano. Ele
pede que o comerciante devolva o valor por uma nova transferência,
muitas vezes para uma chave diferente.
Depois,
o criminoso aciona o MED no próprio banco e afirma que o pagamento
original foi resultado de fraude. Se a contestação for aceita e
houver saldo disponível, o valor pode ser devolvido pelo banco.
Nesse
cenário, o comerciante pode acabar perdendo dinheiro duas vezes:
primeiro ao fazer uma nova transferência e depois com a devolução
do Pix original.
Por
isso, a recomendação é utilizar a função de devolução
vinculada à própria transação no aplicativo do banco, em vez de
fazer um novo Pix para uma chave informada pela outra pessoa.
Como
funciona
O MED foi criado para facilitar a recuperação de
valores em casos de fraude, golpe, crime ou falha operacional. O
mecanismo, porém, não serve para cancelar qualquer Pix.
Não
estão incluídos casos como:
Arrependimento de uma compra;
Erro de valor cometido pelo próprio usuário;
Erro na escolha da chave Pix;
Simples desacordo comercial sem indício de fraude.
Ao identificar uma fraude, o usuário deve procurar o banco e solicitar a abertura do MED. As instituições analisam o caso e, no fluxo de fraude, têm até sete dias para verificar se há indícios de irregularidade.
Se
a fraude for confirmada, a devolução depende da existência de
recursos disponíveis nas contas envolvidas e pode ser total ou
parcial.
MED
2.0
A ampliação do prazo ocorre em meio à implantação
do chamado MED 2.0, versão mais robusta do mecanismo de devolução. Desde
fevereiro de 2026, o sistema permite rastrear o caminho percorrido
pelo dinheiro depois que ele é transferido para outras contas.
Antes, a recuperação ficava mais concentrada na conta
que havia recebido originalmente os recursos. O
novo modelo pode aumentar as chances de bloqueio e recuperação
mesmo quando o dinheiro é movimentado entre diferentes contas.
A
devolução, entretanto, não é garantida: se os recursos já
tiverem sido sacados, transferidos novamente ou não houver saldo
disponível, a recuperação pode ser prejudicada.
Uma
etapa adicional de comunicação entre as instituições,
inicialmente prevista para agosto, foi adiada para 26 de outubro.
Segundo o Banco Central, a alteração não muda o funcionamento do
rastreamento já disponível.
Se
cair no golpe
Quem perceber que foi vítima de fraude deve
procurar o banco o mais rápido possível, mesmo que ainda esteja
dentro do prazo de 80 dias. A rapidez aumenta a possibilidade de
encontrar recursos disponíveis para bloqueio.
Também
é importante guardar:
Comprovante
da transferência;
Conversas e mensagens;
Anúncios ou documentos relacionados à negociação;
Dados da conta que recebeu o dinheiro;
Outros registros que possam comprovar a fraude.
Dependendo
do caso, também é recomendável registrar um boletim de
ocorrência.
Com informações e imagem:
Agência Brasil
