No UOL: Família de ministro do TCU venceu edital de 1 bilhão no Porto de Santos.
Matéria também revela que a Abratec, que representa operadores de terminais, recorreu à Justiça para pedir a suspensão do certame
Reportagem assinada por Fabio Serapião e Natália Portinari no portal UOL publicada nesta sexta-feira, 17, revela que um consórcio integrado pela mulher, o cunhado e o sogro do ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Bruno Dantas, ganhou um contrato bilionário para operar um pátio de caminhões no Porto de Santos.
A licitação, diz o
texto, “foi disputada por uma única empresa — a concorrente
foi inabilitada antes do leilão— e está suspensa na Justiça
desde 16 de junho, sob suspeita de ter sido desenhada para restringir
a concorrência”.
“A autoridade portuária defende o modelo da licitação citando uma decisão do próprio TCU que limitou a concorrência em outro leilão portuário, o do Tecon Santos 10 — decisão redigida pelo mesmo ministro Dantas”, escrevem os repórteres.
“O
Consórcio Portolog, vencedor do certame, é administrado por por
João Pedro Camargo, cunhado de Dantas e um dos donos da Oitenta &
Nove Ponto Um Administração e Participações, que integra o
consórcio.”
“A Oitenta e Nove também tem como sócia a esposa do ministro, Camila Funaro Camargo Dantas, e o sogro de Dantas, o empresário João Carlos Camargo.”
“A
Autoridade Portuária de Santos (APS) defendeu o certame na Justiça
usando como argumento um acórdão do TCU, redigido por Dantas, que
havia definido um modelo de concorrência mais restritivo para a
licitação do Tecon Santos 10, o maior terminal de contêineres a
ser leiloado no país.”
Suspensão da licitação
A matéria revela ainda que a Abratec (Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público), “que representa os operadores de terminais, como a Santos Brasil e a Portonave, recorreu à Justiça para pedir a suspensão do certame.”
“A licitação foi suspensa pela primeira vez em 19 de dezembro do ano passado. Em 7 de maio, uma decisão reverteu a suspensão, autorizando a contratação.”
Outro
lado
“A Autoridade Portuária de Santos disse, em nota, que ‘a modelagem do Condomínio Logístico da Margem Direita, bem como a condução do procedimento licitatório, já teve sua regularidade analisada e chancelada pelas instâncias competentes, incluindo a agência reguladora do setor, os órgãos de controle e o Poder Judiciário Federal’".
“O órgão cita uma ação judicial em que uma liminar —decisão temporária— para suspender o certame foi derrubada.”
“Sobre o valor da contraprestação, considerado baixo pela Abratec, o Porto de Santos diz que ‘não é adequado avaliar sua consistência de forma isolada por ser um elemento integrante de um modelo econômico estruturado com base em estudos técnicos e nas condições estabelecidas no edital’".
“O vínculo da empresa com o ministro do TCU é irrelevante, diz o órgão. "O eventual vínculo mencionado, o qual a autoridade desconhece, não fere as regras do edital, sendo irrelevante para a condução do certame já que a administração pública atua exclusivamente com base na legislação e em critérios objetivos, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade e em defesa do interesse público."
O
Tribunal de Contas da União disse que "se
manifesta por meio de seus acórdãos e não comenta disputas
comerciais. O julgamento do processo referido foi realizado em sessão
pública, os votos e as peças que os fundamentam estão disponíveis
neste link.”
https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/documento/acordao-completo/936720225.PROC/%2520/DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520NUMACORDAOINT%2520desc%252C%2520COPIACOLEGIADO%2520desc/0
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