Mais um rolo de Daniel Santos: Ministério Público ajuíza ação contra ex-prefeito por desmatamento ilegal de 750 hectares em Ipixuna do Pará.
Como medida de urgência, o MPPA solicitou à Justiça a indisponibilidade de bens e ativos financeiros do requerido até o limite de R$ 7 milhões
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da Promotoria de Justiça de Ipixuna do Pará, ajuizou, neste mês, uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência contra Daniel Barbosa Santos, ex-prefeito de Ananindeua, para responsabilizá-lo por suposto desmatamento ilegal de 750 hectares de vegetação primária no município de Ipixuna do Pará.
Como
forma de assegurar o cumprimento das futuras obrigações decorrentes
do processo, a ação proposta pelo promotor de Justiça Igor Dantas
requer a reparação integral dos danos ambientais causados, o
pagamento de indenizações e o bloqueio de bens do requerido no
valor de R$ 7 milhões.
De
acordo com as investigações, Daniel Santos, proprietário da
Fazenda R & M, teria promovido o desmatamento de 749,52 hectares
de floresta amazônica nativa, sendo 739,24 hectares em Área de
Reserva Legal e 10,28 hectares em Área de Preservação Permanente
(APP), sem autorização dos órgãos ambientais competentes.
As
apurações apontam que o imóvel possuía autorização municipal
para limpeza de área consolidada destinada a atividades
agropecuárias. No entanto, segundo a ação, a autorização teria
sido utilizada de forma irregular para justificar a supressão de
vegetação primária, protegida pela legislação ambiental.
Durante
fiscalização realizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Sustentabilidade (Semas), no âmbito da Operação Amazônia Viva,
agentes ambientais constataram o uso de maquinário pesado para a
derrubada da floresta. A operação também registrou o resgate de um
bicho-preguiça que fugia da área devastada, evidenciando os
impactos causados à fauna silvestre.
Segundo
o Ministério Público, após o início das fiscalizações, o
requerido teria promovido alteração na titularidade do imóvel
junto ao Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), circunstância
que, de acordo com a ação, demonstra risco de comprometimento da
futura reparação dos danos ambientais.
Na
petição, o MPPA destaca que a devastação atingiu área de
vegetação primária do Bioma Amazônico, patrimônio nacional
protegido pela Constituição Federal, causando prejuízos
significativos à biodiversidade, aos serviços ecossistêmicos e ao
equilíbrio ambiental da região.
Entre
os pedidos formulados na ação está a condenação do requerido à
recuperação integral da área degradada por meio da elaboração e
execução de um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou
Alteradas (PRADA), com utilização exclusiva de espécies nativas da
Amazônia, monitoramento técnico e adoção de medidas para garantir
a regeneração da floresta.
O
MPPA também requer a condenação ao pagamento de indenização por
dano moral coletivo no valor de R$ 1,5 milhão, em razão da
gravidade da lesão ao patrimônio ambiental, além da reparação
dos chamados danos ambientais interinos e residuais, que correspondem
às perdas ambientais verificadas durante o período necessário para
a recuperação da área afetada.
Pedido
de bloqueio de bens
Como
medida de urgência, o MPPA solicitou à Justiça a indisponibilidade
de bens e ativos financeiros do requerido até o limite de R$ 7
milhões.
O valor tem como finalidade garantir recursos
para a execução das medidas de recuperação ambiental, custeio do
reflorestamento da área degradada e pagamento das indenizações
eventualmente fixadas ao final do processo.
Além
do bloqueio patrimonial, a ação requer a manutenção do embargo
ambiental da área afetada, impedindo a realização de novas
atividades econômicas no local até a efetiva recuperação da
vegetação suprimida.
A
ação tramita na Vara Única da Comarca de Ipixuna do Pará.
Com
informações: Ascom-MPPA
Crédito imagem: Wikipedia
