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Mais um rolo de Daniel Santos: Ministério Público ajuíza ação contra ex-prefeito por desmatamento ilegal de 750 hectares em Ipixuna do Pará.

Como medida de urgência, o MPPA solicitou à Justiça a indisponibilidade de bens e ativos financeiros do requerido até o limite de R$ 7 milhões

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da Promotoria de Justiça de Ipixuna do Pará, ajuizou, neste mês, uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência contra Daniel Barbosa Santos, ex-prefeito de Ananindeua, para responsabilizá-lo por suposto desmatamento ilegal de 750 hectares de vegetação primária no município de Ipixuna do Pará.


Como forma de assegurar o cumprimento das futuras obrigações decorrentes do processo, a ação proposta pelo promotor de Justiça Igor Dantas requer a reparação integral dos danos ambientais causados, o pagamento de indenizações e o bloqueio de bens do requerido no valor de R$ 7 milhões.


De acordo com as investigações, Daniel Santos, proprietário da Fazenda R & M, teria promovido o desmatamento de 749,52 hectares de floresta amazônica nativa, sendo 739,24 hectares em Área de Reserva Legal e 10,28 hectares em Área de Preservação Permanente (APP), sem autorização dos órgãos ambientais competentes.


As apurações apontam que o imóvel possuía autorização municipal para limpeza de área consolidada destinada a atividades agropecuárias. No entanto, segundo a ação, a autorização teria sido utilizada de forma irregular para justificar a supressão de vegetação primária, protegida pela legislação ambiental.


Durante fiscalização realizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), no âmbito da Operação Amazônia Viva, agentes ambientais constataram o uso de maquinário pesado para a derrubada da floresta. A operação também registrou o resgate de um bicho-preguiça que fugia da área devastada, evidenciando os impactos causados à fauna silvestre.


Segundo o Ministério Público, após o início das fiscalizações, o requerido teria promovido alteração na titularidade do imóvel junto ao Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), circunstância que, de acordo com a ação, demonstra risco de comprometimento da futura reparação dos danos ambientais.


Na petição, o MPPA destaca que a devastação atingiu área de vegetação primária do Bioma Amazônico, patrimônio nacional protegido pela Constituição Federal, causando prejuízos significativos à biodiversidade, aos serviços ecossistêmicos e ao equilíbrio ambiental da região.


Entre os pedidos formulados na ação está a condenação do requerido à recuperação integral da área degradada por meio da elaboração e execução de um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (PRADA), com utilização exclusiva de espécies nativas da Amazônia, monitoramento técnico e adoção de medidas para garantir a regeneração da floresta.


O MPPA também requer a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1,5 milhão, em razão da gravidade da lesão ao patrimônio ambiental, além da reparação dos chamados danos ambientais interinos e residuais, que correspondem às perdas ambientais verificadas durante o período necessário para a recuperação da área afetada.


Pedido de bloqueio de bens

Como medida de urgência, o MPPA solicitou à Justiça a indisponibilidade de bens e ativos financeiros do requerido até o limite de R$ 7 milhões.

O valor tem como finalidade garantir recursos para a execução das medidas de recuperação ambiental, custeio do reflorestamento da área degradada e pagamento das indenizações eventualmente fixadas ao final do processo.


Além do bloqueio patrimonial, a ação requer a manutenção do embargo ambiental da área afetada, impedindo a realização de novas atividades econômicas no local até a efetiva recuperação da vegetação suprimida.


A ação tramita na Vara Única da Comarca de Ipixuna do Pará.



Com informações: Ascom-MPPA
Crédito imagem: Wikipedia











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Toni Remigio
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