Lei Maria da Penha completa 20 anos entre avanços e desafios
Especialistas apontam obstáculos para efetivar proteção às mulheres
Há exatos 20 anos, era sancionada a Lei Maria da Penha, um dos principais marcos no combate à violência contra as mulheres no Brasil.
Ao definir a violência doméstica, a lei nº
11.340/2006 enfrentou à naturalização das agressões que
aconteciam, em geral, entre quatro paredes.
Embora o país
tenha alcançado avanços importantes a partir dessa lei, ainda há
desafios como a subnotificação, a dificuldade no acesso à Justiça
e os altos índices de feminicídio.
Só
em 2025, foram 1.568 mulheres vítimas de feminicídio no Brasil, um
crescimento de 4,7%
em relação ao ano anterior.
Desde a tipificação desse
crime, em março de 2015, ao menos 13.703 mulheres já foram
assassinadas por sua condição de ser mulher. Os dados são do Fórum
Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).
Para
a advogada Luciane Mezarobba, que atende exclusivamente mulheres, a
Lei Maria da Penha é uma ferramenta avançada de enfrentamento à
violência.
“Ela elevou o combate à violência contra
a mulher, nos âmbitos familiares, doméstico e amoroso, a um
problema público, superando aquela velha e obtusa máxima de que ‘em
briga de marido e mulher, ninguém mete a colher’.”
A
lei reconheceu ainda que essa violência não é apenas física, ela
pode ser psicológica, sexual, patrimonial, moral e vicária.
“Com
isso, condutas até então normalizadas e mesmo socialmente aceitas,
como constranger, humilhar, manipular, ridicularizar, insultar e
explorar, inclusive financeiramente a mulher, nos contextos
doméstico, amoroso e familiar, constituem violência e serão
punidas”, disse Luciane, em entrevista à Agência Brasil.
Ela
mencionou que a lei seguiu sendo aprimorada ao longo dos anos. A
violência vicária, por exemplo, foi incluída na lei em 2026. Ela
acontece quando o agressor utiliza terceiros — como filhos,
familiares ou pessoas da rede de apoio — a fim de atingir a vítima.
“São avanços consistentes e que seguramente já
salvaram muitas vidas, apesar dos terríveis números de feminicídio
e violência contra a mulher que nos assombram diariamente.”
Para
a socióloga e cientista política Bruna Camilo, uma das principais
contribuições de uma lei é dar nome àquilo que está acontecendo.
“Antes da lei, era uma agressão como qualquer outra.
As mulheres não tinham a quem recorrer nem ao que recorrer. Elas
achavam que era o destino delas, era uma naturalização absurda da
violência contra as mulheres”, disse.
Ela
ressaltou que não basta a existência da lei, é preciso que ela
seja aplicada em todo o sistema de justiça. “Se (as disposições)
fossem todas seguidas, certamente seria uma lei extremamente forte no
nosso país.
Ela é muito importante, é inegável, traz
um norte para o nosso país, só que infelizmente ela não é
cumprida em todo o seu teor.”
Descumprimento
de medida protetiva
O
sistema de proteção à mulher falhou no caso de Júlia*, que
denunciou uma agressão do ex-companheiro e pai de seu filho.
Acompanhada pela Defensoria Pública no processo de
pensão e guarda, a vítima solicitou também a medida protetiva de
urgência contra o agressor, o que foi concedido pela Justiça
paulista. No entanto, a aplicação desse dispositivo da lei nunca
aconteceu.
“A
medida de manter o ex-companheiro longe acaba não sendo monitorada
de forma alguma. Não é só comigo. Várias mulheres pedem a medida
protetiva, ela é registrada, só que ela não é praticada”,
relatou Júlia.
O
limite mínimo de distância fixado pelo juiz, em que o agressor fica
proibido de ultrapassar em relação à vítima, não foi cumprido.
Isso porque o agressor morava há menos de 1 quilômetro
de Júlia e fazia trajetos pelo bairro em que passava em frente à
casa da vítima com frequência, mesmo sabendo que ele precisava
manter distância.
“Ninguém
fiscaliza, ninguém faz nada, é como se não tivesse (a medida
protetiva). Tanto que eu até larguei de mão, por mais que ele tenha
me ameaçado e tudo mais, eu larguei de mão porque não adianta.
E
aí eu estou correndo só com a [ação de] pensão mesmo”,
acrescentou Júlia. No primeiro semestre desse ano, houve
descumprimento de 13.301 medidas protetivas de urgência no estado de
São Paulo.
O resultado representa um aumento de 18,7% em
relação ao mesmo período de 2025, quando 11.209 medidas foram
descumpridas. Os dados são da Secretaria da Segurança Pública do
estado (SSP).
Um
desses casos levou ao feminicídio
de Carla Carolina Miranda da Silva,
esfaqueada pelo agressor em via pública, na capital paulista, em
janeiro deste ano.
A vítima já havia denunciado o agressor por
violência doméstica e tinha medida protetiva determinando que ele
não se aproximasse.
Desafios
para aplicação da lei
Bruna
Camilo avalia que as medidas para o combate à violência doméstica
vão além da sanção da lei. Segundo ela, as delegacias precisam
acolher as mulheres de forma que se sintam seguras para denunciar.
Além disso, juízes e promotores devem considerar que a
punição da violência doméstica é importante e não pode ser
minimizada.
“Nossa
sociedade é patriarcal, ela é construída [com base] na misoginia e
no machismo. A sociedade precisa se reeducar em relação à
violência contra as mulheres. Então, muita coisa tem que melhorar”,
disse Bruna, em relação aos desafios para o combate à violência
doméstica.
Um
caso de grande repercussão, exemplo do machismo e da misoginia, foi
o atropelamento de Tainara Souza Santos, arrastada - presa embaixo do
veículo - por cerca de um quilômetro na Marginal Tietê, em
novembro do ano passado.
Na ocasião, a vítima teve as
pernas severamente mutiladas. Ela chegou a ser socorrida, passou por
cirurgias, mas morreu na noite de 24 de dezembro, aos 31 anos,
deixando dois filhos.
De acordo com a investigação, a
vítima teve um relacionamento breve com o autor da agressão, que
não aceitou o término.
Segundo o delegado do caso, na
ocasião, havia “sensação de posse, em um total desprezo à
condição de gênero e de mulher, autêntica tentativa de
feminicídio”.
A
advogada Luciane avalia que a lei está bem assimilada e absorvida na
rotina forense. No entanto, um desafio para a aplicação da lei é a
grande demanda diante de um sistema sobrecarregado.
“Vejo
os atores jurídicos ocupados, em regra, em viabilizar sua
efetivação, com o acolhimento às vítimas e a punição aos
agressores”, relatou.
“Todavia,
não é raro encontrar equipamentos públicos desatualizados,
desequipados, com poucos funcionários, e alguns deles sem a
sensibilidade e o preparo necessários. Há um volume grande de
trabalho e um contingente insuficiente para atendê-lo”, ponderou
Luciane.
A
advogada relatou que uma cliente recentemente passou pelo
constrangimento de aguardar por cinco horas para ser ouvida sobre uma
denúncia.
“(Esse tempo todo) vendo outras mulheres em
situação de extremo sofrimento e desespero chegando, o que a fez,
inclusive, minimizar a própria dor e violência que sofreu.”
Quem
é Maria da Penha?
Ativista
pelos direitos da mulher, Maria da Penha Maia Fernandes deu nome à
lei que criou mecanismos para combater a violência doméstica e
familiar, da qual ela foi vítima.
Em 1983, Maria da
Penha sofreu dupla tentativa de feminicídio por parte do marido,
Marco Antonio Heredia Viveros.
Primeiro,
ele deu um tiro pelas costas enquanto ela dormia, o que a deixou
paraplégica. O agressor declarou à polícia, na época, que teria
sido uma tentativa de assalto, versão que foi posteriormente
desmentida pela perícia.
Quatro meses depois, quando ela
voltou para casa após cirurgias e tratamento, o agressor a manteve
em cárcere privado por 15 dias e tentou eletrocutá-la durante o
banho.
Apesar
de dois julgamentos, em 1991 e 1996, e duas sentenças, o criminoso
seguiu em liberdade.
Em 1998, o caso ganhou uma dimensão
internacional com uma denúncia na Comissão Interamericana de
Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA).
Em
2001, após receber quatro ofícios da comissão, o Estado brasileiro
foi responsabilizado por negligência, omissão e tolerância em
relação à violência doméstica praticada contra as mulheres.
Uma das recomendações era completar, rápida e
efetivamente, o processamento penal do responsável pela agressão.
Viveros
foi preso em 29 de outubro de 2002 em Natal. Em março de 2004, ele
conseguiu ir para o regime semiaberto e, em fevereiro de 2007,
conseguiu
liberdade condicional,
segundo informações do Ministério Público do Ceará.
Violência
digital
A
violência digital, que tem ganhado maior alcance com a tecnologia,
pode ser entendida como uma extensão da violência contra as
mulheres.
As agressões que estavam concentradas “entre
quatro paredes” tomaram também as redes sociais e podem acontecer
por meio de mensagens por aplicativo. O objetivo, no entanto, é o
mesmo: intimidar, humilhar, ameaçar ou controlar as mulheres.
“A
violência digital pode sim ser enquadrada na Lei Maria da Penha,
porque existe ali a violência moral, que fere a dignidade da mulher,
embora já tenha alguns projetos de lei e algumas leis que falem
sobre segurança digital e punição de pessoas que cometem violência
digital contra mulheres”, afirmou a cientista política Bruna
Camilo.
Ela
citou a Lei Lola, a Lei Carolina Dieckmann e o ECA digital. Este
último não trata de mulheres especificamente, mas de crianças, e
isso envolve meninas.
“Já existem iniciativas
importantes, mas a gente precisa da aplicabilidade dessas leis, para
que a gente consiga iniciar a mudança cultural da nossa
sociedade.”
Com informações e
imagem: Agência Brasil
