Justiça do Trabalho chama atenção para assédio eleitoral
Prática busca interferir na liberdade do eleitor de escolher candidato
Com a chegada do período eleitoral, a Justiça do Trabalho chama a atenção para uma prática que busca interferir na liberdade do eleitor em escolher seu candidato e no exercício do voto livre e secreto: o assédio eleitoral nas relações de trabalho.
Em
muitas situações, patrões ou pessoas em posição de poder agem
para induzir o trabalhador a votar em determinado político, às
vezes com promessas de benefícios ou mesmo com ameaças à
continuidade do emprego.
A
prática é proibida e pode gerar consequências nas esferas
trabalhista, eleitoral e, conforme o caso, criminal.
O
assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza sua posição de
poder no ambiente de trabalho para influenciar, constranger ou
pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar
determinado candidato, partido ou posicionamento político.
Essas
situações podem dar origem a ações trabalhistas na Justiça do
Trabalho, especialmente em casos de ameaça, constrangimento,
discriminação ou abuso do poder diretivo do empregador, com
possibilidade de responsabilização e indenização pelos danos
causados.
Esse
foi o caso de uma indústria de embalagens de Rio Verde (GO),
condenada por coação política no ambiente de trabalho durante o
segundo turno das eleições de 2022.
No
curso do processo ficou constatado que a empresa promoveu reuniões
para pressionar empregados a apoiarem determinado candidato nas
eleições de 2022.
Segundo depoimentos de testemunhas,
os trabalhadores foram informados de que receberiam folga caso o
candidato apoiado pela empresa vencesse o pleito.
Nesse
caso, a Justiça do Trabalho condenou a empresa a indenizar por danos
morais cada trabalhador ativo no período da campanha eleitoral no
valor de R$1.000,00.
Em
outro caso, uma empresa de coaching de Vitória (ES) foi condenada a
indenizar uma vendedora por assédio eleitoral em 2022.
A
ação demonstrou que os empregados eram pressionados a manifestar
seu voto no candidato apoiado pela empresa.
A
empresa fazia pressão psicológica para que os empregados se
posicionassem publicamente em favor do então presidente da
República, que concorria à reeleição. A gestora fazia
interferência para que os empregados revelassem o voto, deixando
clara a possibilidade de demissão de quem não adotasse
a mesma linha.
Como
a vendedora decidiu não revelar suas posições políticas, foi
dispensada às vésperas do segundo turno, com mais três colegas de
trabalho.
Na
ação, ela demonstrou que a demissão foi motivada por não ter
manifestado apoio ao candidato da empresa. Para tanto, juntou ao
processo áudios e mensagens em aplicativos. As testemunhas ouvidas
confirmaram que a empresa apoiava o candidato e induzia os empregados
a fazê-lo. A indenização foi fixada pela Justiça do Trabalho em
R$ 8 mil.
Como
identificar o assédio eleitoral
Vale destacar que nem toda
conversa sobre política configura assédio eleitoral. O problema
ocorre quando há pressão, intimidação ou qualquer forma de
constrangimento em razão da relação de trabalho.
São
exemplos de assédio eleitoral:
Ameaçar demitir, transferir ou
prejudicar empregados caso não votem em determinado candidato;
Prometer aumento salarial, promoção, bônus ou qualquer
benefício em troca de voto;
Obrigar trabalhadores a participar
de atos, reuniões, passeatas ou campanhas políticas;
Exigir a divulgação de candidatos nas redes sociais pessoais dos empregados;
Constranger trabalhadores a revelar em quem pretendem votar;
Humilhar, perseguir ou discriminar empregados por suas opiniões políticas.
Também configura assédio eleitoral qualquer tentativa de utilizar a relação de emprego para influenciar a liberdade de escolha do trabalhador durante o período eleitoral.
Como
denunciar
Quem sofrer ou presenciar uma situação de
assédio eleitoral deve, sempre que possível, guardar provas, como
mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias ou a identificação
de testemunhas. Esses elementos podem contribuir para a apuração
dos fatos.
A
denúncia pode ser apresentada ao Tribunal Superior do Trabalho, ao
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério
Público do Trabalho (MPT). O denunciante pode solicitar o sigilo de
sua identidade.
O
CSJT disponibilizou uma página na internet onde o eleitor pode tirar
dúvidas sobre o que é assédio eleitoral, conhecer exemplos dessa
prática e saber quais as penalidades.
O
que pode acontecer com o (a) empregador (a) que praticar assédio
eleitoral?
O empregador que praticar assédio eleitoral no
trabalho pode enfrentar sérias consequências, como multa; rescisão
indireta do contrato de trabalho – nesse caso, o trabalhador pode
pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho, podendo sair do
emprego e receber direitos como se tivesse sido demitido sem justa
causa; indenização por danos morais para o trabalhador; e sanções
penais, que pode chegar até a prisão, dependendo da gravidade da
situação.
É
bom destacar que o empregador pode evitar esse tipo de problema,
bastando apenas respeitar a escolha política de cada trabalhador e
não usar o ambiente de trabalho para influenciar votos. É
importante promover um ambiente justo e livre de pressões.
Com
informações e imagem: Agência Brasil
