Governo do Pará institui isenção de IPVA para carros elétricos de até 150 mil reais
O Governo do Pará anunciou a isenção do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos automotores elétricos no valor de até R$ 150 mil.
A decisão é articulada por meio lei estadual número 11.233, de 22/10/2025, e que tem como principal objetivo incentivar a utilização de veículos que consomem energia mais limpa e que, portanto, contribuem para um meio ambiente mais saudável.
O mesmo ato legal dispensa o pagamento do IPVA incidente sobre motocicletas e motonetas de até 200 cilindradas, novas e usadas, desde que o seu proprietário não possua outro veículo automotor.
A concessão da isenção do IPVA nestes casos será da seguinte forma: integral, no percentual de 100% (cem por cento) do valor do IPVA, para os veículos automotores que não tenham sofrido multas de trânsito nos últimos dois anos; parcial, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor do IPVA, para os veículos automotores que tenham sofrido uma multa de trânsito no último exercício; parcial, no percentual de 30% (trinta por cento) do valor do IPVA devido para os veículos automotores, nos demais casos.
Com informações e imagem: Agência Pará.
