Governo do Pará assina lei inédita que regulamenta o transporte intermunicipal por táxi-lotação
Pela primeira vez no Pará, uma lei regulamenta o Serviço de Transporte Público Intermunicipal de Passageiros na modalidade Lotação de Pequeno Porte, conhecido como táxi-lotação.
A nova legislação garante segurança jurídica aos motoristas, mais proteção aos usuários e combate direto ao transporte clandestino. Agora, é permitido veículos com até seis passageiros, em rotas de até 250 quilômetros, sob fiscalização e regulação da Artran.
Cerca de 600 trabalhadores serão beneficiados com a lei em todo o Pará, que já construíam a luta para regularização há 11 anos. Os motoristas serão credenciados e os transportes vistoriados, sendo um importante processo para segurança tanto dos trabalhadores quanto dos passageiros.
“Hoje, estamos regulamentando a profissão de táxi-lotação no estado do Pará. São cerca de 600 trabalhadores e trabalhadoras espalhados por todos os municípios, com a oportunidade de oferecer mais um serviço de transporte coletivo para a nossa sociedade. Com isso, ampliamos a oferta, melhoramos a qualidade e garantimos transporte seguro e digno para a população. Parabéns à luta e a mobilização de todas as trabalhadoras e trabalhadores. Agora, a atividade está regulamentada e reconhecida como profissão no estado do Pará”, afirmou o governador do Pará, Helder Barbalho.
Com informações e imagem: Agência Pará.
