Governo cria política nacional para estudantes com altas habilidades
Lei prevê cadastro sobre superdotação em todo o país
O
governo federal sancionou nesta quinta-feira, 18, a Política
Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação. A
Lei nº 15.436 também cria o cadastro nacional voltado a esse
público.
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A
finalidade é assegurar a identificação precoce, o desenvolvimento
integral e a inclusão plena de alunos com altas habilidades no
sistema educacional brasileiro.
O
texto inclui ainda aqueles com dupla excepcionalidade – quando a
superdotação existe junto com outras condições, como transtornos
do neurodesenvolvimento ou deficiências.
Dados
do Censo Escolar de 2025 registraram cerca de 56 mil estudantes
formalmente identificados com altas habilidades ou superdotação.
Atendimento
Entre as principais medidas, a lei determina que os
sistemas de ensino ofereçam atendimento educacional especializado,
por meio de ações complementares à escolarização regular, como:
Programas
de enriquecimento curricular;
Aceleração de estudo;
Agrupamento de estudantes por áreas de interesse.
A
norma prevê progressão educacional flexível, ao permitir avanços
por disciplina ou área do conhecimento, além da possibilidade de
aceleração integral da trajetória escolar.
As medidas
devem considerar o ritmo de aprendizagem e o desenvolvimento
cognitivo e socioemocional de cada estudante.
Cadastro
nacional
O Cadastro Nacional de Estudantes com Altas
Habilidades ou Superdotação ficará sob responsabilidade do
Ministério da Educação.
A
finalidade é mapear e acompanhar a trajetória educacional desses
alunos, para subsidiar a formulação e avaliação de políticas
públicas.
O
banco de dados será alimentado com informações de censos
educacionais e outras bases oficiais, respeitando a legislação de
proteção de dados.
Participação
A adesão à política será voluntária para estados,
Distrito Federal e municípios, mediante formalização com o governo
federal.
Nos casos de adesão, a União poderá oferecer
apoio técnico e financeiro para implementação das ações,
conforme disponibilidade orçamentária.
O
financiamento das iniciativas poderá incluir fontes como fundos da
educação e programas de investimento público.
Com
informações e imagem: Agência Brasil
