Em OESTADONET: Tribunal federal anula sentença que absolveu DGold por compra ilegal de ouro no Pará.
Empresa é acusada de compra de 1,3 tonelada de ouro extraído de áreas proibidas em Itaituba, Jacareacanga e Novo Progresso
A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu, por unanimidade, apelação interposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e anulou sentença que julgava improcedente a ação civil pública contra a FD’Gold.
A empresa é acusada de adquirir e comercializar mais de 1,3 tonelada de ouro de origem ilegal, extraído nos municípios paraenses de Itaituba, Jacareacanga e Novo Progresso.
Com a decisão, o processo sofre um recuo de fases e retorna à primeira instância, na Justiça Federal do Pará, para que o curso regular da instrução seja retomado.
O
caso teve origem em investigações amparadas por estudos da
Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e dados de satélite do
Sistema de Detecção de Desmatamentos em Tempo Real (Deter).
O
cruzamento de dados de georreferenciamento demonstrou que permissões
de lavra garimpeira declaradas pela empresa para acobertar o metal
correspondiam, na verdade, a áreas de floresta intacta, sem qualquer
vestígio de exploração mineral.
O
MPF enfatiza que essa desconexão caracteriza o chamado
“esquentamento chapado de ouro”, em que o minério extraído
ilegalmente — muitas vezes de terras indígenas ou unidades de
conservação — ganha aparência de legalidade no mercado
financeiro por meio de notas fiscais falsas.
Na ação
original, o MPF busca a suspensão das atividades da ré na região,
além de indenizações e compensações por danos socioambientais e
morais coletivos que ultrapassam os R$ 3,2 bilhões.
A
decisão de anular a sentença da Justiça Federal fundamentou-se em
um vício processual que violou os princípios constitucionais do
contraditório e da ampla defesa.
Isso porque a peça de
contestação apresentada pela F.D'Gold foi inserida no sistema PJe
com restrição de visualização (sigilo) que impediu o acesso do
MPF ao seu conteúdo, restando visíveis apenas os documentos anexos.
Induzido
a erro pela ausência da peça principal de defesa, o MPF chegou a
alegar a revelia da F.D'Gold (sumiço da empresa no sistema) e pediu
o julgamento antecipado do processo.
O magistrado de
primeiro grau, contudo, proferiu a sentença logo em seguida,
rejeitando integralmente os pedidos do órgão ministerial sem sanar
a falha do sistema, o que privou a acusação do direito de
apresentar sua réplica e de pleitear a devida especificação de
provas.
Como efeito prático imediato da cassação da sentença pelo TRF1, a Justiça Federal do Pará terá que promover a retirada de qualquer sigilo ou restrição da contestação apresentada pela empresa, restaurar e renovar a intimação do MPF para a apresentação de sua réplica e avaliar a validade jurídica das provas que tenham sido produzidas após o ato considerado viciado, referente ao Processo n°: 1001832-64.2021.4.01.3908.
Com informações: www.oestadonet.com.br
Crédito imagem: Área de mineração no Tapajós - Divulgação/Ibama (arquivo)
