Em OESTADONET: Proprietária de imóvel rural firma compromisso ambiental para regularizar área em Novo Progresso
Sítio Rottoli possuía passivos ambientais decorrentes de autuações anteriores relacionadas à supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente (APP) sem autorização
A proprietária rural Elsa Palin Rottoli formalizou a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) no Pará ao assinar o Termo de Compromisso Ambiental nº 5535/2025 junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas).
O documento, aprovado em dezembro de 2025 e registrado em março de 2026, estabelece um conjunto de obrigações para a regularização ambiental do Sítio Rottoli, localizado às margens da BR-163, no município de Novo Progresso, sudoeste paraense.
O termo foi aprovado pela Semas em 16 de dezembro de 2025 e registrado em 31 de março de 2026 no Cartório do Único Ofício de Notas e Registros de Novo Progresso. A medida integra o Programa de Regularização Ambiental, criado pela Lei Federal nº 12.651/2012, conhecida como o Novo Código Florestal Brasileiro, que busca adequar imóveis rurais às exigências da legislação ambiental.
Segundo o documento, a propriedade possuía passivos ambientais decorrentes de autuações anteriores relacionadas à supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente (APP) sem autorização, além de notificações por pendências no cumprimento de exigências impostas pelo órgão ambiental.
Com a assinatura do termo, a proprietária assume o compromisso de cumprir um cronograma de ações para recuperar, manter ou compensar áreas ambientalmente protegidas, incluindo Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e demais áreas de uso restrito, conforme as diretrizes estabelecidas pela Semas.
O
Termo de Compromisso Ambiental possui força de título executivo
extrajudicial e estabelece prazos e metas para a recomposição da
vegetação nativa ou adoção de medidas de compensação ambiental.
A adesão ao PRA é um dos instrumentos previstos na
legislação federal para promover a regularização ambiental de
imóveis rurais cadastrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR),
permitindo que proprietários adequem suas áreas às normas vigentes
e avancem na regularização de passivos ambientais.
Com informações: www.oestadonet.com.br
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