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Em OESTADONET: Proprietária de imóvel rural firma compromisso ambiental para regularizar área em Novo Progresso

Sítio Rottoli possuía passivos ambientais decorrentes de autuações anteriores relacionadas à supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente (APP) sem autorização

A proprietária rural Elsa Palin Rottoli formalizou a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) no Pará ao assinar o Termo de Compromisso Ambiental nº 5535/2025 junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas).

O documento, aprovado em dezembro de 2025 e registrado em março de 2026, estabelece um conjunto de obrigações para a regularização ambiental do Sítio Rottoli, localizado às margens da BR-163, no município de Novo Progresso, sudoeste paraense.

 O termo foi aprovado pela Semas em 16 de dezembro de 2025 e registrado em 31 de março de 2026 no Cartório do Único Ofício de Notas e Registros de Novo Progresso. A medida integra o Programa de Regularização Ambiental, criado pela Lei Federal nº 12.651/2012, conhecida como o Novo Código Florestal Brasileiro, que busca adequar imóveis rurais às exigências da legislação ambiental.

Segundo o documento, a propriedade possuía passivos ambientais decorrentes de autuações anteriores relacionadas à supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente (APP) sem autorização, além de notificações por pendências no cumprimento de exigências impostas pelo órgão ambiental.

Com a assinatura do termo, a proprietária assume o compromisso de cumprir um cronograma de ações para recuperar, manter ou compensar áreas ambientalmente protegidas, incluindo Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e demais áreas de uso restrito, conforme as diretrizes estabelecidas pela Semas.

O Termo de Compromisso Ambiental possui força de título executivo extrajudicial e estabelece prazos e metas para a recomposição da vegetação nativa ou adoção de medidas de compensação ambiental.

A adesão ao PRA é um dos instrumentos previstos na legislação federal para promover a regularização ambiental de imóveis rurais cadastrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR), permitindo que proprietários adequem suas áreas às normas vigentes e avancem na regularização de passivos ambientais.



Com informações:
www.oestadonet.com.br
Crédito imagem: Reprodução 






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Toni Remigio
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