Em OESTADONET: MPPA vê indícios de suposta oferta de vantagem indevida e pede condenação administrativa de juiz investigado em Santarém.
Parecer juntado ao PAD em desfavor de Vinicius Pedrassoli é assinado pelo procurador-geral de Justiça Alexandre Tourinho
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) se manifestou pela procedência do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Vinícius de Amorim Pedrassoli e concluiu que haveria elementos suficientes para reconhecer a suposta participação do magistrado em uma suposta tentativa de corrupção ativa para favorecer um réu em um processo criminal de grande repercussão em Santarém, no oeste do Pará.
O
parecer, assinado pelo procurador-geral de Justiça, Alexandre Marcus
Fonseca Tourinho, ao qual o Portal OESTADONET teve acesso, sustenta
que a investigação reuniu provas poderiam demonstrar o suposto
envolvimento do magistrado na oferta de vantagem indevida a uma
servidora do Poder Judiciário.
O documento afirma que a
conduta atribuída ao juiz violaria deveres previstos na Lei Orgânica
da Magistratura Nacional (Loman) e no Código de Ética da
Magistratura.
A
manifestação do MP será analisada pelo Tribunal de Justiça do
Estado do Pará (TJPA) durante a 23ª Sessão Ordinária do Tribunal
Pleno, marcada para o próximo dia 17 de junho, às 9h.
O
processo tem como relatora a desembargadora Rosileide Maria da Costa
Cunha. Até decisão definitiva, o magistrado segue amparado pelo
princípio da presunção de inocência.
De
acordo com o MPPA, os fatos investigados apontam para uma suposta
tentativa de obtenção de favorecimento processual por meio da
oferta de dinheiro à servidora Poliana Dyara Gomes Rocha de Aguiar,
assessora da 3ª Vara Criminal da Comarca de Santarém.
A
proposta teria sido feita por Henrique Braga Farias, então assessor
do magistrado, que posteriormente foi exonerado.
Segundo
o parecer, embora o oferecimento da vantagem não tenha sido
supostamente realizado diretamente pelo juiz, os elementos reunidos
na investigação indicariam que a ação teria ocorrido sob sua
orientação.
Para o MP, o magistrado supostamente teria
atuado como partícipe da conduta por intermédio de seu assessor.
“Restando satisfatoriamente comprovada a participação do magistrado, não poderia ser isentado da prática ilícita”, afirma o documento assinado pelo procurador-geral de Justiça.
A manifestação destaca ainda que a configuração da corrupção ativa independe da aceitação da proposta pela servidora. Conforme o entendimento exposto pelo MP, o crime se consuma com o simples oferecimento da vantagem indevida.
A
principal base da acusação é composta por mensagens de texto e
áudios extraídos do telefone celular do ex-assessor Henrique Braga.
O material foi obtido durante investigação conduzida
pelo Grupo de Atuação Especial de Inteligência e Segurança
Institucional do Ministério Público e inclui conversas supostamente
mantidas entre o assessor, sua esposa e o magistrado.
Para
o Ministério Público, as mensagens demonstrariam conexão direta
entre os envolvidos e o fato investigado.
O parecer
ressalta que há referências explícitas ao nome do juiz nas
conversas e que determinados diálogos indicariam supostas cobranças
feitas pelo magistrado ao assessor sobre providências relacionadas
ao caso.
Durante
a instrução do PAD, Vinícius de Amorim Pedrassoli negou ter
determinado qualquer oferta de vantagem indevida e afirmou não se
recordar das conversas mencionadas nos autos.
Apesar da
negativa, o Ministério Público entendeu que o conjunto probatório
é suficiente para sustentar a acusação administrativa.
O
Processo Administrativo Disciplinar teve origem em uma sindicância
instaurada pela Corregedoria-Geral de Justiça após a denúncia
apresentada pela servidora Poliana Dyara Gomes Rocha de Aguiar.
Ao
final da apuração preliminar, a comissão sindicante produziu
relatório que serviu de base para a abertura formal do PAD, aprovada
por unanimidade pelo Tribunal de Justiça do Pará.
Além de defender o reconhecimento das infrações disciplinares, o Ministério Público também recomendou que, caso o Tribunal entenda haver indícios da prática de crime de ação penal pública, cópia dos autos seja encaminhada para adoção das providências cabíveis na esfera criminal.
O julgamento do caso está previsto para ocorrer na próxima terça-feira, 17, quando os desembargadores do Tribunal Pleno decidirão se acolhem ou não as conclusões apresentadas no parecer ministerial e na investigação conduzida pela Corregedoria.
Com informações e imagem: OESTADONET
