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Em OESTADONET: MPPA vê indícios de suposta oferta de vantagem indevida e pede condenação administrativa de juiz investigado em Santarém.

Parecer juntado ao PAD em desfavor de Vinicius Pedrassoli é assinado pelo procurador-geral de Justiça Alexandre Tourinho

De Santarém


O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) se manifestou pela procedência do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Vinícius de Amorim Pedrassoli e concluiu que haveria elementos suficientes para reconhecer a suposta participação do magistrado em uma suposta tentativa de corrupção ativa para favorecer um réu em um processo criminal de grande repercussão em Santarém, no oeste do Pará. 

  

O parecer, assinado pelo procurador-geral de Justiça, Alexandre Marcus Fonseca Tourinho, ao qual o Portal OESTADONET teve acesso, sustenta que a investigação reuniu provas poderiam demonstrar o suposto envolvimento do magistrado na oferta de vantagem indevida a uma servidora do Poder Judiciário.

O documento afirma que a conduta atribuída ao juiz violaria deveres previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no Código de Ética da Magistratura.

 

A manifestação do MP será analisada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) durante a 23ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, marcada para o próximo dia 17 de junho, às 9h.

O processo tem como relatora a desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha. Até decisão definitiva, o magistrado segue amparado pelo princípio da presunção de inocência.

 

De acordo com o MPPA, os fatos investigados apontam para uma suposta tentativa de obtenção de favorecimento processual por meio da oferta de dinheiro à servidora Poliana Dyara Gomes Rocha de Aguiar, assessora da 3ª Vara Criminal da Comarca de Santarém.

A proposta teria sido feita por Henrique Braga Farias, então assessor do magistrado, que posteriormente foi exonerado.

 

Segundo o parecer, embora o oferecimento da vantagem não tenha sido supostamente realizado diretamente pelo juiz, os elementos reunidos na investigação indicariam que a ação teria ocorrido sob sua orientação.

Para o MP, o magistrado supostamente teria atuado como partícipe da conduta por intermédio de seu assessor.

 

Restando satisfatoriamente comprovada a participação do magistrado, não poderia ser isentado da prática ilícita”, afirma o documento assinado pelo procurador-geral de Justiça.

 

A manifestação destaca ainda que a configuração da corrupção ativa independe da aceitação da proposta pela servidora. Conforme o entendimento exposto pelo MP, o crime se consuma com o simples oferecimento da vantagem indevida.

 

A principal base da acusação é composta por mensagens de texto e áudios extraídos do telefone celular do ex-assessor Henrique Braga.

O material foi obtido durante investigação conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Inteligência e Segurança Institucional do Ministério Público e inclui conversas supostamente mantidas entre o assessor, sua esposa e o magistrado.

 

Para o Ministério Público, as mensagens demonstrariam conexão direta entre os envolvidos e o fato investigado.

O parecer ressalta que há referências explícitas ao nome do juiz nas conversas e que determinados diálogos indicariam supostas cobranças feitas pelo magistrado ao assessor sobre providências relacionadas ao caso.

 

Durante a instrução do PAD, Vinícius de Amorim Pedrassoli negou ter determinado qualquer oferta de vantagem indevida e afirmou não se recordar das conversas mencionadas nos autos.

Apesar da negativa, o Ministério Público entendeu que o conjunto probatório é suficiente para sustentar a acusação administrativa.

 

O Processo Administrativo Disciplinar teve origem em uma sindicância instaurada pela Corregedoria-Geral de Justiça após a denúncia apresentada pela servidora Poliana Dyara Gomes Rocha de Aguiar.

Ao final da apuração preliminar, a comissão sindicante produziu relatório que serviu de base para a abertura formal do PAD, aprovada por unanimidade pelo Tribunal de Justiça do Pará.

 

Além de defender o reconhecimento das infrações disciplinares, o Ministério Público também recomendou que, caso o Tribunal entenda haver indícios da prática de crime de ação penal pública, cópia dos autos seja encaminhada para adoção das providências cabíveis na esfera criminal.

 

O julgamento do caso está previsto para ocorrer na próxima terça-feira, 17, quando os desembargadores do Tribunal Pleno decidirão se acolhem ou não as conclusões apresentadas no parecer ministerial e na investigação conduzida pela Corregedoria.



Com informações e imagem: OESTADONET






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Toni Remigio
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