Contribuição sobre Bens e Serviços: TCU aprova cálculo da alíquota de referência em 11,3%
Criada pela reforma tributária, CBS vai substituir gradualmente PIS e Cofins a partir de 2027
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira, 28, o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal criado pela reforma tributária para substituir contribuições que atualmente são cobradas sobre o consumo – o PIS/Pasep e a Cofins. O percentual, calculado em 11,3468%, foi arredondado para 11,3%.
A decisão foi
tomada em sessão plenária extraordinária, que também definiu, em
44,16%, o redutor a ser aplicado nas compras feitas pela
administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
Pelas
regras da reforma tributária, cabe ao TCU calcular a alíquota de
referência necessária para manter a arrecadação dos tributos
federais que serão substituídos pela CBS durante a transição para
o novo sistema tributário. O
resultado será encaminhado ao Senado Federal, responsável por fixar
a alíquota por meio de resolução.
A
CBS integrará o novo modelo de tributação do consumo ao lado do
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada
entre estados e municípios.
Entenda
A
aprovação, pelo TCU, do cálculo da alíquota de referência da CBS
representa mais uma etapa da implementação da reforma tributária
do consumo.
A
definição desse percentual é considerada um dos pontos centrais da
reforma tributária, porque permite estimar os efeitos do novo
sistema sobre a arrecadação pública e avaliar o impacto das
exceções e benefícios concedidos a diferentes setores da economia.
Em
regra, quanto maior o número de tratamentos favorecidos previstos na
legislação, maior tende a ser a alíquota necessária para manter o
nível de arrecadação.
A
CBS começará a ser cobrada, em caráter de teste, em 2027 e
substituirá gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins durante a transição
para o novo sistema tributário. Ela integrará, ao lado
do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o novo modelo de tributação
sobre o consumo no país.
A
alíquota de referência corresponde ao percentual calculado para
preservar, em termos agregados, a arrecadação dos tributos que
serão substituídos pela CBS.
Para
chegar ao resultado, são consideradas as regras previstas na reforma
tributária, incluindo alíquotas reduzidas, regimes específicos de
tributação, o Simples Nacional, mecanismos de devolução de
tributos e créditos tributários.
A
CBS fará parte de uma transição que se estenderá até 2033,
quando o novo modelo de tributação do consumo passará a vigorar
integralmente em substituição ao sistema atual.
Com
informações e ilustração: AB
