O jornal Folha de S. Paulo repercutiu a decisão do Ibama de conceder uma licença para explosão de um pedral no Rio Tocantins, no Pará.
A licença de instalação permite o derrocamento do Pedral do Lourenço, o que inclui a montagem de canteiros de apoio e de um paiol de explosivos. A licença de instalação permite o derrocamento do Pedral do Lourenço, o que inclui a montagem de canteiros de apoio e de um paiol de explosivos.
O motivo da decisão é, segundo o Ibama, para permitir a navegabilidade da hidrovia Tocantins- Araguaia mesmo nos períodos secos. Além da explosão do pedral, o empreendimento prevê a dragagem de bancos de areia no curso do rio.
Poucas horas após a concessão da licença de instalação, o MPF (Ministério Público Federal) no Pará afirmou que a autorização é ilegal e viola uma decisão judicial, "em especial no que se refere à obrigatoriedade de apresentação dos estudos do desembarque pesqueiro".
Levantamentos divulgados pela Folha apontam que cerca de 12 mil pescadores e ribeirinhos seriam afetados diretamente com a decisão. Pareceres técnicos do Ibama apontaram, em 2019 e em 2020, a necessidade de um diagnóstico das comunidades pesqueiras afetadas pelas obras antes da emissão da licença, o que até o momento não foi realizado.
Créditos da imagem: Agência Pará.